Postagem 16/mar/2016...
Ministro nega trâmite a ação de advogado que buscava impedir nomeação de Lula
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou seguimento (julgou inviável) a pedido feito na Ação Cautelar (AC)
4130, na qual um advogado tentava evitar a nomeação do ex-presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro de Estado. Para
o relator, a via processual eleita (a ação cautelar) foi inadequada, a
petição mostra-se omissa e há dúvidas quanto à competência originária do
STF para apreciar o pedido.
“Não está claro, a partir da [petição] inicial, se a ação cautelar
foi formalizada em caráter incidental ou preparatória. Mostra-se omissa a
peça no tocante à indicação da lide e do fundamento”, afirmou o
ministro Marco Aurélio, ressaltando ainda que a pretensão do autor tem
natureza satisfativa, incompatível com o procedimento cautelar. "A
cautelar volta-se a proteger direito suscetível a grave dano de incerta
reparação ou, ainda, a garantir a utilidade do provimento final",
explicou.
Na AC 4130, o advogado Rafael Evandro Fachinello alegava que a
nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro teria como objetivo
blindá-lo de investigação instaurada em primeira instância. Sustentava
que seria uma forma de uso fraudulento das prerrogativas do cargo e
pedia na AC 4130 a concessão de liminar para impedir a eventual
nomeação.
Original disponível em: (http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=312214). Acesso em 16/mar/2016.
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