Postagem 25/fev/2016... Atualização 26/fev/2016...
Inédito: TJSC segue STF para mandar prender réu antes
do trânsito em julgado da ação
23/02/2016 16:07
O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em posicionamento inédito e baseado na
recente guinada jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou
condenação aplicada pelo Tribunal do Júri da comarca de Balneário Piçarras e,
de forma imediata, determinou a expedição de mandado de prisão contra o réu,
que até então aguardava recurso em liberdade.
A
3ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta manhã (23/2), tomou a decisão por
maioria de votos, em atenção ao pleito formulado por advogado atuante na
assistência de acusação.
Os desembargadores Ernani Guetten de Almeida e
Leopoldo Augusto Brüggemann entenderam possível dar início imediato ao
cumprimento da pena após julgamento da apelação em 2º grau, conforme decidiu
recentemente o STF, pois não há mais discussão de mérito a ser enfrentada no
caso, por força da análise da prova pelo corpo de jurados, dentro da soberania
conferida pela Constituição.
Ambos
fizeram questão de salientar que o direito de o réu recorrer aos tribunais
superiores está mantido. O homem foi condenado pelo assassinato de um advogado,
com quem mantinha relação de amizade, no dia 2 de fevereiro de 2010, na praia
do Cascalho, em Penha. Após desentendimento e discussão, a vítima sofreu oito
golpes de adaga ¿ arma de colecionador ¿ nas costas. O acusado foi preso em
flagrante na oportunidade.
O
julgamento ocorreu em abril de 2014 e resultou na condenação do réu a 16 anos
de reclusão. Uma certidão de julgamento com a decisão desta manhã foi enviada
para a comarca de origem e servirá de base tanto para a expedição do mandado de
prisão como para a abertura do processo de execução penal contra o réu.
O
desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente da 3ª Câmara Criminal do
TJ, foi vencido na matéria (Apelação Criminal n. 2014.049065-9).
Fotos: Gabriela
Rosa/Assessoria de Imprensa TJSC
Responsável: Ângelo
Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck,
Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Original disponível em: (http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/inedito-tjsc-segue-stf-para-mandar-prender-reu-antes-do-transito-em-julgado-da-acao). Acesso em 25/fev/2016.
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