Postagem 09/fev/2016...
LEGISLAÇÃO
Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada
2016-02-05 13:54:00.0
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n.
13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil
(Lei n. 13.105/2015). Entre elas está a que restabelece o juízo de
admissibilidade de recurso extraordinário e especial ao Supremo Tribunal
Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
sexta-feira (5).
No texto original, o novo CPC permitia a subida automática desses
recursos para os tribunais superiores. Com a mudança, os recursos só
podem subir depois de uma análise prévia feita pelos tribunais de origem
(estaduais e federais), na pessoa do presidente (que pode delegar ao
vice-presidente da corte) o que já acontece hoje.
Para o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, responsável pela
comissão criada no tribunal para debater o tema, a manutenção do atual
sistema de admissibilidade pelos tribunais de segundo grau é um ganho
importante para fins de operacionalidade da corte.
“Em 2014, nós recebemos em torno de 310 mil recursos. Se fosse
mantido o texto original do novo CPC, nós receberíamos, em 2016, mais de
500 mil recursos. Isso especialmente para os ministros da área civil.
Em média, passaríamos de 10 mil recursos por ministro para mais de 20
mil recursos. Isso, praticamente, inviabilizaria o tribunal”, afirmou
Sanseverino.
Massa adicional
Outro ministro da corte, Sérgio Kukina, que atua na área de direito
público, compartilha a mesma opinião do ministro Sanseverino quanto à
operacionalidade do STJ, na medida em que não se transfere para o
tribunal o juízo de admissibilidade inicial feito em torno do recurso
especial.
Kukina destaca ainda que, atualmente, na prática, algo em torno de
50% das demandas resulta na interposição de agravos e que, caso
permanecesse o texto original do novo CPC, haveria uma dobra de
processos trazidos para o tribunal. “Não que o STJ se recuse a
trabalhar, mas não contamos com uma estrutura adequada e presente para
fazer frente ao modelo proposto no novo CPC”, disse.
Outras mudanças
O novo texto também faz algumas alterações na parte relativa à
reclamação, agravo no caso de repetitivos e na ordem cronológica do
julgamento dos recursos, onde ficou inserida a expressão
“preferencialmente”, já que havia uma rigidez grande no texto aprovado
pelo Congresso.
No caso da reclamação, é considerada inadmissível aquela proposta
para garantir a observância de decisão de recurso extraordinário com
repercussão geral reconhecida ou ainda de acórdão proferido em
julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando
não esgotadas as instâncias ordinárias.
Alterou-se, ainda, o limite de levantamento dos valores recolhidos em
face de multas, diante da dificuldade de recuperação de valores. Por
fim, houve a revogação de dispositivo que autorizava o julgamento de
recursos por meio eletrônico quando não se admitisse sustentação oral.
Confira aqui o texto sancionado.
Original disponível em: (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Lei-que-altera-novo-CPC-e-restabelece-ju%C3%ADzo-de-admissibilidade-%C3%A9-sancionada). Acesso em 09/fev/2016.
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