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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Alimentos gravídicos. Antecipação da tutela. Basta demonstrar verossimilhança sem rigorismos. Prova da gravidez e fotografias demonstrando relacionamento dos pais é suficiente. TJRS.

Postagem 13/jan/2016...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE PATERNIDADE. 
O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos é de que a parte requerente demonstre "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08.



Acórdão integral:

Clique: doc html


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