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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Alimentos avoengos. Obrigação extraordinária, subsidiária e complementar. Cabível somente em caso de prova cabal da impossibilidade dos genitores. Improcedência. TJRS.

Postagem 28/jan/2016...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS AVOENGOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 
A obrigação avoenga é extraordinária, subsidiária e complementar, cabível apenas na hipótese de efetiva impossibilidade dos genitores, aos quais incumbe o sustento da prole. 
Caso no qual não restou Da mesma forma, inexiste prova cabal de que a genitora não reúna possibilidades para sustentar a filha, não havendo como se estender a obrigação aos avós paternos. 
Ademais, os avós são pessoas de modestos rendimentos, que auferem menos de 2 salários mínimos, conjuntamente, sem a menor condição de arcar com o pagamento de alimentos à neta sem prejuízo ao próprio sustento. 


Acórdão integral:

Clique: doc html


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