Postagem em: 11/dez/2015...
). Acesso em 11/dez/2015.
Ementa:
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Assistência judiciária. Legitimidade da parte.
A parte assistida tem o direito de recorrer da decisão que indeferiu o arbitramento dos honorários do defensor dativo.
Recurso conhecido e provido.
(REsp 131.728/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/1998, DJ 15/03/1999, p. 229).
Original disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=131728&&b=ACOR&p=false&l=10&i=2).
Acesso em 11/dez/2015.
Acórdão integral:
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