Postagem em: 13/dez/2015... Atualização 15/dez/2015...
DECISÃO
Processo Civil: quem não faz parte do processo tem cinco dias para ação incidente após decisão final
09/12/2015 - 19h00
Antes de uma decisão final da Justiça, não há prazo para que uma
pessoa que não faz parte da ação judicial, mas que se sinta prejudicada
pela sentença, possa se manifestar no processo (embargos de terceiros).
Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) ao julgar um recurso envolvendo decisão que determinava
o envio para um depósito dos móveis de uma casa alugada pela Sociedade
Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) devido a
uma ação de despejo.
Na primeira instância, o juiz não reconheceu o prazo máximo de cinco
dias, fixado no artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC), alegando
que esse limite não se aplica nos casos em que se discute execução
provisória de decisão na carta de sentença (documento emitido pelo
Judiciário que contém as determinações de uma sentença a ser cumprida e
outros documentos do processo). No recurso, o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) confirmou a decisão do juiz. No STJ, o relator, ministro
Moura Ribeiro, considerou também que, enquanto não há uma sentença
definitiva – o chamado trânsito em julgado –, a ação pode ser proposta
“a qualquer tempo”.
Moura Ribeiro salientou que o STJ, em outras decisões, já admitiu que
o embargo de terceiro pode ser ajuizado até mesmo após o trânsito em
julgado da sentença, “sob o fundamento de que a coisa julgada é fenômeno
que só diz respeito aos sujeitos do processo, não atingindo terceiros”.
No voto, o ministro relator ressaltou ainda que a determinação
judicial de enviar os móveis da TFP para um depósito não significava uma
decisão definitiva. “No caso, não houve a transferência dos bens, que
se encontram sob custódia judicial, no aguardo da solução da demanda”,
disse.
A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1548882
Original disponível em: (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Processo-Civil:-quem-n%C3%A3o-faz-parte-do-processo-tem-cinco-dias-para-a%C3%A7%C3%A3o-incidente-ap%C3%B3s-decis%C3%A3o-final).
Acesso em 14/dez/2015.
Acórdão integral:
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