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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Divórcio de união estável. Partilha de bens. Imóvel adquirido onerosamente durante união é partilhável. Aplicação do regime de comunhão parcial. Matrícula imobiliária prevalece sobre prova testemunhal. TJRS.

Postagem em: 22/dez/2015...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. Sendo incontroversa a união estável, tem-se que a regra geral e básica do regime da comunhão parcial (artigo 1.725 do Código Civil), é que "comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento,



Acórdão integral:

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