Postagem 17/nov/2015...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A regularização da representação processual é dever que recai sobre o recorrente, devendo ocorrer antes do manejo do recurso especial.
2. "(...) pacífica a jurisprudência acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do apelo nobre (EREsp 868.800/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 11/11/2010)".
3. Incidência à espécie da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 547.612/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 11/11/2014).
Original disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=REsp+547612&&b=ACOR&p=false&l=10&i=3).
Acesso em 17/nov/2015.
Acórdão integral:
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