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sábado, 28 de novembro de 2015

Doação de ascendente a descendente. Parte inoficiosa. Ação anulatória. Prescrição. Prazo dez anos da data do registro do ato. TJRS.

Postagem em: 28/nov/2015...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. 
O prazo prescricional da ação de nulidade da doação inoficiosa inicia-se a partir do registro do ato jurídico, como o apelante era menor de idade, o prazo conta-se da data em que foi emancipado. O prazo


Decisão monocrática integral:
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