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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Pensão por morte. IPSEMG. Ex-esposa. Provados pagamentos mensais regulares em vida. Caracterizada dependência econômica e financeira. Sumula 336/STJ. Cabimento. STJ.

Postagem 08/out/2015... Atualização 08/out/2015...

Ementa:

PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA. PRESTAÇÕES MENSAIS E REGULARES RECEBIDAS DO SEGURADO EM VIDA. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
1. Nos termos do enunciado 336 da Súmula/STJ, "a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".
2. No acórdão recorrido, expressamente se consignou que a autora recebia depósitos mensais efetuados pelo ex-marido. A  despeito da informalidade da prestação, esse fato comprova a sua dependência econômica.
Recurso especial conhecido em parte e provido.
(REsp 1505261/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015).



Acórdão integral:


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