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terça-feira, 14 de julho de 2015

Usucapião extraordinária. Presentes os requisitos de tempo, posse de dono, sem interrupção nem oposição, independentemente de justo título e boa-fé. Alegação de descumprimento da Lei do parcelamento do solo urbano não impede. Ação procedente. TJSC.

Postagem 14/jul/2015...


Ementa;

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL DESCUMPRE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E "BURLA" A LEGISLAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO CONSTATADA. AUTORA QUE, COM JUSTO TÍTULO, EXERCE A POSSE DO IMÓVEL HÁ 27 ANOS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE DEVE SER PROTEGIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. APLICAÇÃO DA LEI SOB A ÓTICA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE HUMANA, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO DIREITO À MORADIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DE CONFRONTANTES, TERCEIROS E PELO PODER PÚBLICO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO ENDOSSANDO O DECRETO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.   
Para a concessão da pretensão de usucapir, basta a comprovação do lapso possessório exercido pelo requerente, independentemente de justo título e boa-fé, na forma do artigo 1.238 do Código Civil. O pleito ganha ainda mais força quando revela a presença de boa-fé e justo título, representado por contrato de compra e venda, mormente se o bem é ocupado sem oposição ao longo de mais de vinte anos.   
Embora se compreenda a preocupação do Órgão ministerial de primeiro grau quanto ao cumprimento da legislação do parcelamento do solo e seus reflexos ambientais, no caso sob análise não existe razão que impeça a concessão da declaração requerida, seja por força da lei civil, seja pelos princípios constitucionais que garantem à apelada o direito à aquisição da propriedade do bem que ocupa com ânimo de dona há longos 27 anos.   A interpretação da fria letra da lei deve ser flexibilizada quando cotejada com a situação fática a que será aplicada, sob pena de, no caso de usucapião, negar vigência aos preceitos constitucionais da função social da propriedade e do direito à moradia.  
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.047217-4, de Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 04-10-2012).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 14/jul/2015.

Acórdão integral:

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