Postagem 29/jul/2015...
Ementa:
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DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRETENSÃO DE EXCLUIR A VIVENDA CONJUGAL DO MONTE PATRIMONIAL PARTILHÁVEL. ABANDONO DO LAR PELA EX-MULHER. MOTIVO POR SI SÓ IRRELEVANTE. HIPÓTESE TACITAMENTE DEDUZIDA DE USUCAPIÃO DE BEM FAMILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 1.240-A, INCLUÍDO NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI N.º 12.424, DE 2011.
1 Dissolvido o matrimônio realizado sob o regime da comunhão universal, cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos durante a constância do casamento, inclusive da vivenda nupcial que esteja sob a posse exclusiva de um dos ex-cônjuges, procedendo-se, se for o caso, a alienação do imóvel para a repartição do produto da venda, a fim de garantir a paridade de direitos dos divorciandos.
2 É possível a aquisição de imóvel cuja propriedade é dividida com o ex-cônjuge que abandonou o lar, mediante usucapião, desde que exercida a posse direta e exclusiva por dois anos ininterruptos e sem oposição, sobre o bem.
MANUTENÇÃO DA POSSE DO EX-ESPOSO SOBRE O IMÓVEL FAMILIAR. CONDENAÇÃO DA EX-CÔNJUGE AO PAGAMENTO DE ALUGUEL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PONTO RECURSAL NÃO CONHECIDO.
Representa uma inconcebível inovação, em sede recursal, o agitamento pela parte insurgente de pretensões não pleiteadas na instância a quo e, portanto, não submetidas ao crivo decisório do julgador monocrático. Toda e qualquer matéria que implique em dilargação, na jurisdição recursal, dos pleitos deduzidos no curso da ação ou em inovação à causa petendi, não pode ser apreciada pelo colegiado julgador, pena de supressão de uma instância de julgamento.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.037292-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 10-07-2014).
Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso
em: 17/jul/2015.
Acórdão integral:
Acesso ao Acórdão integral: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000RV3Y0000&nuSeqProcessoMv=26&tipoDocumento=D&nuDocumento=7099989). Acesso
em: 29/jul/2015.
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