Postagem 06/jun/2015...
Ementa:
AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS
COMPENSATÓRIOS À EX-CONJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.
CABIMENTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS MENORES.
DESCABIMENTO.
1. Cabível a fixação de alimentos
compensatórios a ser repassados pelo cônjuge que, depois de rompida a
relação, permanece na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens
comuns, de forma exclusiva, como forma de compor eventual desequilíbrio
patrimonial, o que se verifica na hipótese dos autos.2. A prova constante nos autos não autoriza, desde logo, a majoração dos alimentos em relação aos filhos. No decorrer da instrução processual, com a exposição fática e maior esclarecimento do contexto, pode ser readequado o encargo alimentar, se for o caso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70063841548, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 09/03/2015). |
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Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70063841548&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso
em: 05/jun/2015.
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