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Artigo do presidente da OAB/RS: Defensoria Pública: para quem?
Artigo do presidente da OAB/RS: Defensoria Pública: para quem?
02.06.15 | 08h32
Liziane Lima - OAB/RS
Foi publicado na edição desta terça-feira (02), no
site Espaço Vital, artigo do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci,
questionando o critério de atuação da DPE/RS fora do limite constitucional.
Defensoria Pública: para quem?
Por Marcelo Bertoluci - presidente da OAB/RS
Por Marcelo Bertoluci - presidente da OAB/RS
A construção do Estado democrático de Direito foi
conquistada com a participação ativa da Ordem dos Advogados do Brasil. Faz
parte da gênese da nossa instituição, além da fiscalização do exercício
profissional e da defesa intransigente das prerrogativas, zelar pelos
interesses da cidadania, tal qual o advogado faz diante do constituinte a quem
representa.
Entre os pilares da Constituição Federal está o direito
ao pleno acesso à justiça, resguardado por um advogado, independentemente da condição
econômica do cidadão. Conforme a Carta Magna, é atribuída à Defensoria Pública
a prestação de assistência jurídica ao cidadão que comprovar insuficiência de
recursos.
Baseada nesses princípios e preocupada com o atendimento
aos cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira, a OAB-RS está
questionando a ampliação dos critérios e limites de atuação da Defensoria
Pública do Estado (DPE-RS).
Sem base constitucional, a DPE-RS vem ampliando o
conceito de hipossuficiência econômica a partir do novo parâmetro, chamado de
“organizacional”, alicerçando-se em critérios de idade, gênero, estado físico
ou mental, social, étnico e/ou cultural e dentre outros, atuando até mesmo para
servidor público bem aquinhoado. Dessa forma, a situação econômica de quem ganha
até três salários mínimos não é mais o único critério de atuação da DPE-RS.
No papel de defesa dos interesses da cidadania,
sabiamente, o Ministério Público do RS demandou no Poder Judiciário,
sustentando a mesma tese da OAB-RS, que está habilitada no processo.
Registramos também nossa preocupação com o já reduzido
número de defensores públicos para o exercício de suas funções e das
dificuldades de suportar um absurdo e incontrolável crescimento da demanda.
Com o novo conceito, os membros da DPE-RS, já sobrecarregados
de trabalho, poderão ter de escolher entre um idoso abastado financeiramente,
com meios de se defender privadamente, e um jovem sem condições financeiras de
patrocinar defesa privada. Esse parâmetro de atuação poderá tirar o lugar da
fila de quem realmente precisa. Ou poderá deixar a fila cada vez maior!
Além disso, ao pretender atender um leque tão expressivo
da sociedade, há um sério risco de os defensores públicos atuarem nos segmentos
de mercado destinados aos advogados privados, o que a OAB-RS não permitirá.
Diante das funções da Defensoria Pública, há clara
limitação constitucional ao exercício da sua finalidade específica, que é a
defesa aos necessitados. Assim devem ser interpretadas a Lei Complementar
Federal nº 80/1994 e a Lei Complementar Estadual nº 14.130/2012, que dispõem
sobre a forma de atuação da DPE-RS, conforme a Constituição.
É importante fortalecer a instituição Defensoria Pública
para que atenda em todas as comarcas, mas não será ampliando o conceito de sua
atuação.
A OAB-RS defende a preservação do mercado de trabalho dos
advogados privados e que o único caminho da DPE-RS seja cumprir os ditames
constitucionais.
Temos convicção na sabedoria do Poder Judiciário, que irá
apontar o justo caminho.
Original disponível em: (http://www.oabrs.org.br/noticias/artigo-presidente-oabrs-defensoria-publica-para-quem/18162). Acesso
em: 09/jun/2015.
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