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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Concurso público. Administrativo. Candidato deixou de juntar um documento. Eliminação indevida. Princípio da razoabilidade respeitado. TJDFT.

Postagem 10/jun/2015...


Concursos: Advogado consegue na Justiça que banca examinadora respeite o princípio da razoabilidade

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Em Março de 2015, à 5ª Turma do Cível do TJDFT - concluiu que excluir o candidato do concurso em razão da falta de apenas um documento exigido no edital na quinta etapa, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social.  

Quarta-Feira, Dia 10 de Junho de 2015

Brasília – Advogado especialista em Direito Administrativo - área concurso público, obteve na Justiça do Distrito Federal a anulação do ato administrativo que eliminou candidato do concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, por não ter apresentado o Certificado de Reservista, na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social.

Entenda o caso - 2013

O candidato foi convocado para entregar a documentação no dia 16/10/2013, no entanto, só recebeu a 2ª via do Certificado de Reservista no dia 17/10/2013, motivo pelo qual tentou entregar a documentação incompleta no dia 18/10/2013, quando a banca ainda estava formada para o recebimento de documentos de outros candidatos, o que foi recusado pela banca examinadora.

A organização feita pela Banca Examinadora obedecia a ordem alfabética, portanto, o candidato que tinha o nome iniciado com a letra A, teve menos tempo para a juntar a documentação de que o candidato que tinha o nome iniciado com a letra Z, o que no entender do causídico, fere o princípio da isonomia.

O Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da ação de conhecimento, sob o rito ordinário, ajuizada por Candidato em desfavor do Distrito Federal, julgou improcedentes os pedidos, no sentido de garantir o ingresso no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, tendo em vista não ter conseguido entregar todos os documentos para sindicância da vida pregressa e investigação social.

Decisão revertida - 2015

O advogado que patrocinou o candidato recorreu à 5ª Turma do Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios(TJDFT), que quase dois anos depois (11 de março de 2015), conforme apurou o Site Justiça em Foco - anulou o ato administrativo e reconheceu  o direito do candidato, impedido pela banca examinadora de entregar o seu Certificado de Reservista, ainda dentro do prazo do edital para entrega da documentação de outros candidatos. 

Princípio da razoabilidade (excesso de formalismo)

Em Março de 2015, à 5ª Turma do Cível do TJDFT - concluiu que excluir o candidato do concurso em razão da falta de apenas um documento exigido no edital na quinta etapa, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social.

Segundo os desembargadores da 5ª Turma do Cível: Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato, o qual tentou complementar o documento faltante dentro do prazo do edital para entrega da documentação, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo.

O advogado Cícero Duarte Moura comemorou a decisão. Ele destacou a importância da conquista por assegurar o direito do cliente, pois atualmente há por parte das bancas examinadoras de que o simples fato da norma constar em edital, princípio da legalidade, a torna legítima, o que não é verdade, já que é muito comum haver em editais norma que são afastadas pelo Judiciário, pois não obedecem os princípios constitucionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito ao princípio constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade que deverá ser observado pelos Examinadores”, afirmou Cícero Duarte ao site Justiça em Foco.

Original disponível em: Concursos: Advogado consegue na Justiça que banca examinadora respeite o princípio da razoabilidade

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