Postagem 14/jun/2015...
Ação da OAB/RS contra aposentadoria especial dos deputados estaduais terá tramitação ágil no STF
Ação da OAB/RS contra aposentadoria especial dos deputados estaduais terá tramitação ágil no STF
05.06.15 | 15h01
O ministro-relator, Dias Toffoli, decidiu que a
matéria segue direto para apreciação definitiva pelo Plenário. Assembleia
Legislativa deve prestar informações em dez dias. AGU e PGR também devem
manifestar-se.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5302) contra
o regime de aposentadoria especial para os deputados estaduais do RS terá
tramitação mais ágil no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro-relator,
Dias Toffoli, aplicou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei nº
9.868/1999, “levando em consideração a relevância do tema”, visando suspender a
Lei Complementar 14.643/2014.
Com a medida, a ação ajuizada pela OAB/RS em 14 de abril
deste ano, segue direto para apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem
prévia análise do pedido de liminar. Toffoli ainda requisitou informações à
Assembleia Legislativa do Estado (ALRS), a serem prestadas no prazo de dez
dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no
prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da
República para que se manifestem sobre a matéria.
A ADI sustenta que “a lei, ao instituir o plano de
seguridade social para os parlamentares estaduais, constituindo benefício de
aposentadoria e pensão, violou princípios da Constituição Federal, como o da
impessoalidade e da moralidade (artigo 37, caput), patrocinando grave
instituição de privilégios e tratamento desigual sem base racional para tanto”.
Segundo a OAB, “é irrazoável e irracional a criação de benesse a determinada
classe política sem que haja suficiente fundamento constitucional para tal
discriminação em relação aos demais servidores do Estado do RS”.
Postulação da OAB/RS
Em novembro de 2014, a ALRS apresentou e aprovou, no
mesmo mês, o PLC 249/2014. Enviado para sanção, o então governador Tarso Genro
(PT) devolveu a matéria sem ratificar ou vetar a lei, sob a justificativa de
autonomia dos poderes. À época, coube ao presidente do Legislativo, Gilmar
Sossella (PDT), promulgar a lei, publicada no Diário Oficial da ALRS no dia 19
de dezembro de 2014.
Em 12 de dezembro de 2014, o Conselho Pleno da OAB/RS
concluiu que o projeto viola a Constituição Federal do ponto de vista material
e formal. A medida foi tomada após a apresentação dos pareceres técnicos das
Comissões de Estudos Constitucionais; de Previdência Social; e de
Acompanhamento Legislativo.
Em 04 de fevereiro de 2015, o Pleno do CFOAB aprovou, por
unanimidade, a proposta da Ordem gaúcha pelo ajuizamento da matéria.
Bertoluci: “Atividade parlamentar não é carreira de
Estado”
O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou
que o Estado não tem competência para legislar sobre regime previdenciário. “É
uma legislação absolutamente viciada. Além de violar a Constituição,
desrespeita a cidadania e as combalidas finanças do Estado. São vários os
argumentos – quer na linha da atividade privativa da União Federal para
disciplinar a matéria, quer ainda no conceito constitucional acerca de mandato
eletivo temporário, pois exercício da atividade parlamentar não é carreira de
Estado. É atividade de doação e não carreira profissionalizada”, reforçou.
Bertoluci, mais uma vez, manifestou a perplexidade que
uma lei de tamanha repercussão e complexidade tenha sido aprovada com tanta
rapidez, sendo que muitos projetos tramitam por anos na ALRS. “Em 32 dias, a
matéria foi pautada e aprovada pela ALRS. Há propostas de grande relevância
para a sociedade gaúcha que estão estagnadas, como a ficha limpa para a
nomeação em cargos públicos comissionados. Não é razoável, sob o ponto de vista
conceitual, principiológico e constitucional, que o exercício de um mandato
temporário seja confundido com o exercício de cargo público. O mandato é um
instrumento transitório de representação, não sendo admissível a profissionalização
da função de parlamentar”, reiterou.
Com informações do STF
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
Original disponível em: (http://www.oabrs.org.br/noticias/acao-oabrs-contra-aposentadoria-especial-dos-deputados-estaduais-tera-tramitacao-agil-no-stf/18251). Acesso
em: 14/jun/2015.
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