Postagem 17/mai/2015...
O que esperar de Fachin como novo ministro do STF? O que esperar do STF?
O presente artigo fora confeccionado logo nos primeiros minutos da sabatina realizada em face do professor Edson Fachin, horas antes de adentrarmos a uma palestra que fomos honrados com o convite.
Autor: Leonardo Sarmento
Postado em 15 de Maio de 2015 - 12:29
Postado em 15 de Maio de 2015 - 12:29
Já
o tratamos como ministro sim, pelo papel republicano absolutamente
estéril que se reverbera do Senado Federal (CCJ) como instituição
política constitucionalmente competente para o procedimento, que serve
apenas para avalizar a escolha presidencial, em momento algum funciona
como a instituição representativa que o legislador constituinte
preconizou na Constituição Federal de
1988. Sabemos ainda como funciona a política em uma de suas exortações
(legítima ou apodrecidas?), quando a presidente apenas indica
oficialmente depois de colher do Senado Federal da certeza da aprovação
do nome escolhido. Aí sim, monta-se o "circo democrático". Será que
desta vez o processo político formatar-se-á conforme o script?
Sabemos
que nossa opção por articularmos antecipando a aprovação do nobre
professor Luiz Edson Fachin como ministro do STF parece perigosa e
irresponsável, quanto mais neste momento de completo descrédito da
política de Governo atual, mas asseveramos tratar-se de uma crítica
pensada e repensada à parcela de nossa democracia que efetivamente não
funcionava, quando nossa Constituição vinha
funcionando sim, nestes particulares casos, como uma folha de papel,
como ditava Lassalle. Qual a serventia de uma sabatina para aprovação de
um nome indicado que já está previamente acordado pela aprovação, por
isso indicado? Entendemos como fraude à democracia e à Constituição. Esperamos que está prática encontre seu fim!
Há
sim um suspiro de possibilidade do ressurgimento dos valores
democráticos, quando com ineditismo, fruto da pressão da sociedade, a
margem para vitória do indicado de Dilma está informalmente em 3, 4
votos quando sair da CCJ e for para o Plenário do Senado Federal. Caso
esse fato se concretize, o papel do Senado voltará a ser o papel
institucional relevante que previu o constituinte no texto constitucional.
Uma
improvável rejeição, além de representar o renascimento do papel do
Senado Federal no processo, conforme expusemos, decreta inexoravelmente a
ingovernabilidade da presidente Dilma e do PT.
Politicamente
Dilma e seus companheiros costuraram encontros para garantia do êxito
da indicação. Todos os senhores senadores foram visitados. Veremos como
anda nossa democracia na terça-feira, quando o plenário do Senado será
consultado. Caso eleito, é acompanhar a lista de nomeações que Dilma
fará para órgãos governamentais, empresas públicas (...) dos seus
aliados...
Fachin,
que com o seu discurso no ato pré-sabatina quis reafirmar-se um
positivista, garantidor da segurança jurídica, da preponderância do
Legislativo sobre o Judiciário. Como um civilista não se demonstrou um
amasiado à doutrina neoconstitucionalista logo nas primeiras mensagens,
mesmo que tenhamos uma Carta Republicana como um processo aberto.
Processo por ser inacabada e em constante construção, e aberto, por
considerar intérpretes todos que influem na construção constitucional,
desde os órgão institucionalizados, como os Poderes da República, até os
não institucionalizados, como a doutrina e a sociedade em geral. A lei
fundamental é mais problemática que sistemática dado o caráter
fragmentário e frequentemente indeterminado da Constituição e do pluralismo axiológico que lhe é ínsita.
Preocupado
em firmar a autocontenção como antítese de um ativismo judicial
contemporâneo no país, quando sabemos do dever de força normativa da Constituição,
princípio da Máxima Efetividade, dos Poderes Políticos da República
muitas vezes omissos na missão de concretizar as normas e valores
constitucionais.
A construção do Supremo como “legislador negativo” esperamos continue a ser relativizada para que a Constituição - Cidadã
e dirigente - continue seu processo de espraiamento normativo, sendo
necessário o pronunciamento do Judiciário sim, quando por omissão das
Funções Políticas de Poder, a partir de autorização constitucional, a Constituição não
puder ser efetivada nos termos de sua melhor interpretação. Estas são
algumas ideias neoconstitucionalistas que nos filiamos e que não parece
agradar tanto ao novo ministro.
Hoje
pensamos, um positivista no Supremo Tribunal Federal não nos traz um
prognóstico dos melhores. São incontáveis temáticas
neoconstitucionalistas que revelam-se fundamentais para nossa realidade
político-hodierna, que deixam de ser fomentadas se contarmos com um
jurista que mais tendente ao sentido de juiz “boca da lei”, que o de
intérprete normativo em busca da pacificação social, nos termos
delegados pela Carta de 1988.
Vale
nossos lamentos para o papel menor que prestou o “oposicionista” Alvaro
Dias, amigo pessoal de Fachin, que lhe ofertou uma defesa e não
participou do procedimento constitucional da sabatina logo de princípio.
Atuou em verdade mais como um mestre de cerimônia que como um Senador
da República oposicionista, não cumprindo seu papel institucional, ou
cumprindo-o á menor, quando deveria abdicar de sua amizade para elucidar
questões referentes ao sabatinado que a sociedade publicamente
questiona.
Por termos uma Constituição aberta,
com enunciados normativos propiciadores de interpretações para que se
amoldem à realidade temporal, um intérprete menos positivista e mais
neoconstitucionalista seria medida de grande valor para oxigenar os
debates no Supremo Tribunal Federal, mas esta é apenas uma preferência
nossa, nada que preliminarmente o desabone. Aguardemos o tempo.
Fachin,
apesar de um civilista, não constitucionalista, como gostaríamos do
perfil para ocupar a cadeira vaga do Supremo, a partir de um núcleo
competente de assessores poderá sim, experimentar uma boa passagem pelo
Supremo, desde que não haja se comprometido previamente com quaisquer
ideologia política, mas sim esteja fielmente comprometido com o melhor
direito, com a equidade e a justiça.
Desconstruir
seu passado recente de “companheiro do PT”, ainda que não filiado, de
defensor dos ideais do MST claramente desviados do Estado Democrático de
Direito, ter seu site registrado e operado pelo mesmo operador do site
de Dilma Rousseff e do próprio PT (Movimento #FachinSim), não nos remete
a muitos bons presságios, mas soberanamente apostamos em nosso
equívoco. Não deveremos cobrar do novo membro da Corte Constitucional
neutralidade, mas imparcialidade ideológico-partidária sempre!
Não
apenas a sociedade juridicamente discernida, mas também a leiga
despartidarizada espera por um STF menos ideológico-partidário e mais
fundamentado no melhor direito nos termos de nossa realidade vigente. Um
STF aparelhado se faz temerário, a partir da quantidade de questões de
interesse do Governo que lá aguardarão por uma resposta jurídica, e não
política definitiva. Se mantida esta pecha partidária tendenciosa estará
reforçado o sentimento da sociedade de uma Corte Constitucional que
paulatinamente perderá a credibilidade, tornar-se-á antidemocrática e
indelevelmente inconstitucional.
Não
nos postaremos ao lado das energias negativas que trabalham mentalmente
em desfavor do país por questões ideológico-partidárias, ao contrário,
carreamos todas as nossas energias positivas ao professor-ministro Edson
Fachin para que perpetre seu mais novo “munus público” com
independência no uso de suas inteligências e vivências para o bem do
direto e da boa política, esta desapegada de ideologias partidárias
previamente comprometidas.
Deixamos
claro que não articulamos a partir do que seria o “politicamente
correto”, não compactuamos com corporativismos como muitos dos colegas
professores articulistas, embora respeitemos, com a devida vênia. São
nestes termos que, apesar de também professor guardamos nossas
restrições pela indicação do colega professor Fachin como expusemos com
independência e honestidade, mas acreditamos fielmente estarmos
enganados por nossas meras impressões preliminares.
Em
palestra ministrada mês passado em Campinas fui instado por um
questionamento, que de certa forma, como um constitucionalista
apaixonado, não digeri muito bem. Perguntou-me um nobre colega que me
honrava com a sua presença quando o STF revogaria a Constituição Federal do Brasil para o triunfo da supremacia da Cartilha do PT...
É
a partir do exposto que damos nossas boas-vindas ao novo ministro do
Supremo Tribunal Federal indicado pela presidente Dilma Rousseff, o
Senhor Luiz Edson Fachin.
Original disponível em: (http://www.jornaljurid.com.br/doutrina/geral/o-que-esperar-de-fachin-como-novo-ministro-do-stf-o-que-esperar-do-stf). Acesso
em: 17/mai/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário