Postagem 20/mai/2015... Atualização 20/out/2015...
Acesse a decisão.
Ementa:
ALIMENTOS. EXONERAÇÃO.
Filha que atingiu maioridade, e, ao que consta, terminou
ensino médio e não frequenta ensino superior. Possui capacidade para o
trabalho. Ausência de prova da necessidade da manutenção da pensão. O desejo de
um dia vir cursar o ensino superior não justifica alimentos atuais.
Circunstâncias de fato que subtraem o dever de prestar alimentos.
Sentença reformada. Recurso provido.
(TJSP - APL nº 00024295920138260009 SP 0002429- 9.2013.8.26.0009, Relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, 6ª Câmara de Direito Privado, J. 26/03/2015).
(TJSP - APL nº 00024295920138260009 SP 0002429- 9.2013.8.26.0009, Relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, 6ª Câmara de Direito Privado, J. 26/03/2015).
Original disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/3239/Alimentos.%20Exonera%C3%A7%C3%A3o.%20%20Maioridade.%20Provas). Acesso
em: 20/mai/2015.
Acesse a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário