Acessos

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Alimentos. Exoneração. Filha é maior e possui capacidade laborativa. Estudo e necessidade não provados. Procedência. Pai exonerado. TJSP.

Postagem 20/mai/2015... Atualização 20/out/2015...

Ementa:

ALIMENTOS. EXONERAÇÃO.
Filha que atingiu maioridade, e, ao que consta, terminou ensino médio e não frequenta ensino superior. Possui capacidade para o trabalho. Ausência de prova da necessidade da manutenção da pensão. O desejo de um dia vir cursar o ensino superior não justifica alimentos atuais. Circunstâncias de fato que subtraem o dever de prestar alimentos.
Sentença reformada. Recurso provido.
(TJSP - APL nº 00024295920138260009 SP 0002429- 9.2013.8.26.0009, Relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, 6ª Câmara de Direito Privado, J. 26/03/2015).


Acesse a decisão.

Nenhum comentário: