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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Tempestividade. Prazo dobrado. Defensoria de Escritório Modelo de Universidade. Beneficiário de assistência judiciária gratuita. AI. TJSC.

Postagem 22/abr/2015...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER RECURSO POR SER INTEMPESTIVO. APELAÇÃO INTERPOSTA NO 25º DIA DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. DEFESA PATROCINADA POR ESCRITÓRIO MODELO DE UNIVERSIDADE. EQUIPARAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   
"É pacífica a jurisprudência deste Sodalício no sentido de que o escritório modelo de advocacia, vinculado a Universidade, a par de desempenhar sobrelevante munus social, desempenha função equiparada à Defensoria Pública ou Dativa, gozando, assim, da prerrogativa da contagem em dobro de todos os prazos processuais, consoante o disposto com literalidade no § 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/50." (Agravo de Instrumento n. 2009.053125-8, da Capital. Rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 26/02/2010). 
(TJSC. Agravo de Instrumento n. 2014.058155-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11-11-2014).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 22/abr/2015.

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