Postagem 07/abr/2015... Atualização 09/abr/2015...
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Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO
CIVIL. ALTERAÇÃO. INCLUSÃO DE SOBRENOME DA AVÓ PATERNA. POSSIBILIDADE.
Mantidos os patronímicos dos genitores e não se vislumbrando intenção
fraudulenta, comporta acolhimento o pedido de mera inclusão do sobrenome
da avó paterna, sendo o caso de
relativização do princípio da imutabilidade do nome.
APELAÇÃO PROVIDA.
(Apelação Cível Nº 70061419917, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 20/11/2014).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&partialfields=n%3A70061419917&as_q=+#main_res_juris). Acesso
em: 07/abr/2015.
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