Postagem 10/abr/2015...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 940 DO CC. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ DO CREDOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PARTE EXCLUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A aplicação da regra do artigo 940 do Código Civil pressupõe a evidente má-fé do credor.
O acolhimento do incidente de exceção de pré-executividade, mesmo que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal, dá ensejo à condenação na verba honorária proporcional à parte excluída do feito executivo. (STJ. AgRg no REsp 1.085.980/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma).
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031355-0, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 12-03-2015).
Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso
em: 10/abr/2015.
Acesso ao Acórdão integral: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000ORZE0000&nuSeqProcessoMv=73&tipoDocumento=D&nuDocumento=7828341). Acesso
em: 10/abr/2015.
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