Postagem 03/abr/2015...
ACesso ao Acórdão integral: Inteiro Teor:
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Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS AVOENGOS. FIXAÇÃO LIMINAR. ADEQUAÇÃO.
Caso de adequada fixação
de alimentos provisórios a serem pagos pelo avó paterna ao neto,
porquanto verossimilhante a versão de falta total do pai (em local
incerto e não sabido), de insuficiência da
mãe (que tem por única fonte-de-renda o benefício social do
bolsa-família), e a possibilidade da avó (que aufere renda, mas não
provou e nem sequer elencou despesas).
NEGARAM PROVIMENTO.
(Agravo de
Instrumento Nº 70052656683, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/02/2013).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70052656683&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso
em: 03/abr/2015.
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