Acessos

sexta-feira, 27 de março de 2015

Pensão vitalícia. Acidente de trânsito. Caso de incapacidade ou redução da capacidade laborativa. Cabível. TJSC.

Postagem 27/mar/2015...

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM.
   (1) INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO.
   - Desnecessária ratificação de recurso de apelação interposto antes do julgamento de embargos de declaração se, na apreciação destes, não houver alteração na matéria devolvida naquele.
    (2) LUCROS CESSANTES. ART. 949 DO CC. GANHOS INCERTOS. CONDIÇÃO DE TRABALHADOR VERIFICADA. ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO.
    - "Se inexistente prova dos vencimentos da vítima enquanto ela ainda laborava, o valor da pensão por incapacidade laboral decorrente de ato ilícito (art. 950 do CC) deve corresponder a um salário mínimo (art. 475-Q do CPC)."  (TJSC, AC n. 2013.052839-5, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 03-10-2013).
   (3) PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950 DO CC. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DECRÉSCIMO SALARIAL. IRRELEVÂNCIA. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL DEVIDO.
    - Demonstrada a incapacidade parcial permanente para o labor, ainda que não tenha havido imediato decréscimo salarial ou prejuízo à função desempenhada, cabível a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual da perda, em consonância com o art. 950 do Código Civil.
  (3.1) FIXAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PAR. ÚNICO, DO CC. DIREITO POTESTATIVO DO AUTOR. PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ATO EXTRA PETITA. NULIDADE, NO PONTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA.
   - Não tendo o autor postulado o pagamento da pensão vitalícia de uma só vez, é extra petita a sentença no ponto que fixou o pagamento de parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil - porquanto não se cuida de matéria de ordem pública ou de direito indisponível. A teoria dos "capítulos da sentença", todavia, permite que, mesmo em caso de sentença extra petita, seja extirpado do ato compositivo da lide apenas o excesso.
   (3.2) VALOR. REMUNERAÇÃO IMPRECISA. SALÁRIO MÍNIMO.
   - Incertos os ganhos do autor, possível a adoção do salário mínimo para o arbitramento da pensão, por se tratar do menor valor considerado suficiente para o atendimento das necessidades básicas do indivíduo, devendo sobre esse incidir o quantum apurado em liquidação de redução da capacidade laboral da autora.
   (3.3) CAPACIDADE LABORAL. PERCENTUAL DA DEPRECIAÇÃO. LAUDO PERICIAL NÃO DERRUÍDO. ACOLHIMENTO.
   - Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, prevalece o percentual da redução da capacidade laboral indicado pelo perito quando ausentes outros elementos que indiquem grau diverso de limitação.
   (3.4) 13º SALÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO DEMONSTRADO. VERBA INDEVIDA.
    - "Não existindo prova de que a vítima trabalhava sob o regime de vínculo empregatício, não há incluir a verba referente à gratificação natalina na pensão vitalícia". [...] (TJSC, AC n. 2006.041041-2, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 21-08-2008).
   (4) DANOS MORAIS. QUANTUM. VETORES ATENDIDOS. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO.
    - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo.
   (5) DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM. VETORES ATENDIDOS. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO.
    - A quantificação da indenização arbitrada em razão de dano estético, à luz das nuanças do caso concreto e da extensão dos danos perpetrados, com escorço nas regras de experiência comum, num senso de proporcionalidade e razoabilidade, deve considerar o bem jurídico tutelado, com a dimensão da interferência do dano físico sofrido nas vidas pessoal e profissional da vítima, mas sem descurar das condições do ofensor, evitando tanto o excesso, por oportunizar o enriquecimento sem causa ao beneficiário, quanto a insignificância, que neutraliza o ressarcimento.
    (6) JUROS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO.
  - Os juros moratórios dos danos morais e estéticos fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (en. n. 54 da Súmula do STJ).
   (7) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO EXPRESSA NÃO OBSERVADA. COBERTURA POR DANOS CORPORAIS INCONTESTE. ABRANGÊNCIA DAQUELES.
   - É da seguradora o ônus de demonstrar a exclusão expressa dos danos morais e estéticos da cobertura securitária, de maneira que, ausente, a incontroversa cobertura dos danos corporais deve abrangê-los.
   (8) VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ABATIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE.
   - Compete à seguradora ré comprovar o pagamento na via administrativa ao autor de valores referentes às despesas pessoais e materiais. Sem essa prova, cujo ônus lhe compete (art. 333, II, do CPC), prevalece sua responsabilidade até o valor total da apólice.
    (9) VALOR SEGURADO. ATUALIZAÇÃO. TERMO A QUO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: DATA DE EMISSÃO DA APÓLICE. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. PRECEDENTES -
    "Tendo a correção monetária a finalidade de repor o poder aquisitivo da moeda, não implicando em acréscimo ou ganho real, deve o valor segurado ser corrigido monetariamente desde a data de contratação do seguro de responsabilidade civil, com base no mesmo índice fixado para a obrigação principal". (STJ. REsp 868.081-RS, relª. Minª. Nancy Andrighi, d. em 07/12/2006). Os juros de mora, no entanto, tocante à seguradora, incidem a partir da citação, pois relação contratual.
   (10) HONORÁRIA. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO
   - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado.
   SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DOS DOS RÉUS DESPROVIDOS.
  (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085367-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 05-02-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 27/mar/2015.


Nenhum comentário: