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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Manifesto do Desejo via Mediação Diagonal (Alexandre Morais da Rosa)

Postagem 27/fev/2015...

Manifesto do Desejo via Mediação Diagonal


Por Alexandre Morais da Rosa – 17/02/2015
Jorge Luis Borges escreveu um conto belíssimo e que pode nos conduzir, quem sabe, pela estrada perigosa do que denominamos, Warat e eu, de Mediação Diagonal, “A Intrusa”! Conta Borges que os irmãos Nilsen, Cristian e Eduardo, viviam muito bem na pequena cidade, até que o mais velho trouxe uma mulher, Juliana Burgos, para morar com eles. A amizade fraternal restou ofuscada depois que o mais novo começou a usar Juliana, tida para os dois, no discurso consciente, como um objeto, talvez objeto de desejo. A relação fraternal foi se tornando complicada e foram até uma casa de má reputação e a venderam, dividindo o dinheiro. Depois disso aparentemente a paz voltou, mas eles precisavam agora inventar compromissos sozinhos para ir até a casa de má reputação, até que se encontraram nela. Compraram a mulher novamente e a repartiram. A coisa não ia bem. Até que o mais velho, encontrando o mais novo disse que tinha resolvido a questão: matou Juliana e os dois foram enterrá-la… Retenhamos o sentido.
Além de estarem na moda, a Mediação e a Justiça Restaurativa, apresentam subliminarmente a possibilidade de queda, pagamento e redenção, e isto satisfaz, muito, os neuróticos de sempre. Enfim, com ela, na leitura religiosa, própria dos fiéis crédulos – não dos perversos/paranoicos que manipulam a fé – a qual abrange reacionários católicos de direita até os devotos de uma igreja qualquer, o discurso coloca a mediação como o “procedimento” que privatiza novamente o conflito, usurpado por um Estado Malvado e por seu Judiciário Incompetente. Embora isto possa ter alguma razão, não nos perderemos por este caminho. A pretensão é a de fixar, desde o início, que a mediação precisa ser Laica e que não há, por assim dizer, transcendência, Salvação. Em outras palavras, o sujeito não pode querer se transformar em instrumento de nenhum valor transcendente-metafísico, dentre eles, Paz Social, Bem Comum, Justiça e Equidade, no qual a Mediação é um caminho rumo à Redenção. A questão é muito mais pragmática, do dia-a-dia, do que se arvoram os Mediadores de Jesus. Gente que quer participar da colheita e do pastoreiro, e que encontra a porta da mediação aberta, escancarada. Para estes, talvez, seja o caso de fechar a porta. Bater na cara! Claro que eles podem dar a outra, cujo resultado deixo para uma escolha individual. Que fique bem claro: a porta da Mediação Diagonal está fechada para papa hóstias!
Este Manifesto decorre da necessidade de se estabelecer um lugar na discussão atual sobre as possibilidades e limites da aplicação da “Mediação” no campo da subjetividade. Não se trata de um movimento coeso, mas de uma junção de diversas coordenadas, muitas vezes inconciliáveis ideologicamente, agrupadas sob o mesmo significante. Há, portanto, a necessidade de uma “cartografia” em parte já realizada, bem como a de indicar as bases do que se entende por uma proposta de Mediação Diagonal? Mas o que vem a ser isto? Nunca ouvi falar! De fato, nunca ouviu, justamente porque pretende ser um novo caminho diferenciado, digamos, menos iluminista e mais ofuscante, por vezes carnavalizado.
O desafio para o estabelecimento de um estatuto teórico da Mediação precisa, de fato, dialogar com diversas propostas em implementação no mundo, mas não pode confundir a Teoria com sustentação teórica realizada às pressas pela imensa quantidade de empiristas embalados para presente, sedizentes teóricos da mediação, não raro, juízes. No Brasil o maior obstáculo da Mediação é o Poder Judiciário que, na maioria dos casos, é incapaz de entender a autonomia da Mediação e a entende como um instrumento lateral de auxílio para diminuição da quantidade dos processos. Gente que por tentativa e erro, diante de um número sempre limitado de experiências, acaba sacando leis universais. Além de superados epistemologicamente, devemos lembrar de Bertrand Russel e a demonstração da ingenuidade empirista. Diz Russel que o peru era alimentado todos os dias às 19:00 hs. Como foi alimentado por 4 meses, derivou a lei universal: sou alimentado todos os dias às 19 horas. Mas sempre chega o dia 24 de dezembro e o peru deixa de dançar no seu quadrado, por assim dizer; ela vai dançar na panela e na mesa de alguém. O ingênuo peru é a imagem dos empiristas da Mediação Brasileira. Assim, o que de regra existe não se pode tomar como paradigma de implementação, dado que é necessário levar em conta as especificidades da realidade de cada lugar, pelo menos nos campos da: (i) criminologia; (ii) filosofia; (iii) sociologia; (iv) direito; (v) antropologia. Dito em outras palavras, o estatuto teórico precisa de um refinamento, até porque há uma inescondível confusão na aplicabilidade indistinta da mediação na esfera cível e criminal, tomando-se, não raro, uma coisa por outra, como, por exemplo, “conflito” como “caso penal”.
As práticas incidem, ademais, em face de um sujeito não mais plenamente consciente, como nos herdou a Modernidade, mas descentrado, ou seja, provido de inconsciente e jogado na “inautenticidade” do “a gente” (Heidegger). Claro que a leitura quer se irá fazer não é a da “psicologia comportamentalista”, na pretensão de fortalecer o “eu”, ou seja, ortopédica, dado que a escola americana da psicanálise é um retumbante equívoco ético, por violar a dimensão do desejo, Lacan bem sabia. Assim é que se parte do fato de que não se possui mais um sujeito universal. Esses sujeitos, já que é impossível continuar falando de um, precisam ganhar espaço no processo público de solução de conflitos, para, com eles, construir-se laço social, também e necessariamente, com o lugar renomeado da vítima, até então entendida como um resíduo do ato gerador da intervenção, até porque para o processo criminal ela é um lixo processual. Enfim, a perspectiva é de fomentar a enunciação, a escuta, as responsabilidades pelo fato ocorrido são um dos caminhos. Não numa perspectiva horizontal, porque se mostra muita ingenuidade querer submeter os sujeitos a um procedimento imaginariamente horizontal ou mesmo vertical, uma vez que ambos desconsideram as intrincadas relações existentes antes, durante e depois da mediação, na linha de Juan Carlos Vezzulla. A mediação acontece como um evento encadeado de maneira diversa na realidade, entendida como limite simbólico, de casa um dos envolvidos. Por isto é preciso, quem sabe, refundar as bases desta abordagem, dando-se uma chance para o desejo!
Com efeito, há um perigo, a saber, o de se construir uma Justiça a partir da ética da vítima, como bem apontou Alain Badiou. A distinção entre Justiça e Injustiça encontra na vítima o enunciador de um lugar: eu sou vítima. De regra o “justiçado”, por assim dizer, não se promove, nem fica muito bem dizer isto, salvo por outros interesses. Mas deixemos isto de lado. Enfim, a vítima dá o seu testemunho, a sua versão, do que foi acometida e clama por Justiça. De alguma maneira, pois, a resposta pretendida (Justiça) implica na incidência de alguma coisa sobre o oposto: o agressor, o violentador. E a teoria do Direito, a Mediação e a Justiça Restaurativa partem da vítima para reconstruir os alicerces de um pensamento “responsável”. Aí reside um grande equívoco, pois os sujeitos são previamente colocados nos seus lugares, como no Boxe. No lado direito fica a vítima e do esquerdo o agressor? Comecemos o embate! O imaginário compartilhado gera um curto-circuito subjetivo de reconhecimento diante do Estado e do outro. A resposta tradicional é o reificação da impossibilidade de diálogo. Chega-se, assim, rapidamente, na proposta da Mediação Diagonal.
A ideia da Mediação Diagonal é a de justamente ser a contrária à compreensão da vítima pública, ou seja, daquele que se apresenta com o discurso reivindicatório. Perceba-se que ao se colocar, a priori, o sujeito no lugar de vítima, não se pode esperar outra coisa do que uma reiteração histérica de queixas para sustentar o lugar. Por isto é preciso sacar o sujeito deste lugar nefasto de vítima para o situar num patamar diferenciado, desprovido de pré-determinações de sentido. Quem sabe se possa pensar em relações diagonais, semi-ditas, em que a colocação de antemão, na condição de vítima, seja justamente o que impede, por assim dizer, que a coisa aconteça, postando-a de maneira carnavalizada, a saber, sem pólos de sentido, sem adjetivações, mas com nomes próprios. Sabe-se que abandonar um lugar é muito complicado, ainda mais quando a estrutura mantém este lugar como sendo o que é passível de proteção, por um espaço compartilhado e não de consenso.
Mas em que consiste a distinção entre compartilhado e de consenso? O compartilhado decorre de um manifestar de vontade em que as posições, embora embaralhadas, podem ser compreendidas e, mesmo que o orgulho, o narcisismo ou outro condicionante, de fato, intervenha, possa ensejar a realização do luto, a saber, seguir-se adiante. Daí não se possuir pressa na mediação e o mediador precisa postergar os sentidos, como o analista lacaniano, interrompendo sessões que não podem ser dogmaticamente de 50 minutos… Na busca pelo consenso, muitas e muitas vezes, diante de sua tradução jurídica, procura-se colocar em termos, escritos, repetir o que ficou acordado. Neste momento, penso, que justamente se perde um dos fundamentos maiores da mediação: a credibilidade da palavra, como aponta Luis Alberto Warat.
Ao mesmo tempo que se diz que a palavra deve ser o fundamento, ou seja, em ouvir e ser ouvido, no passo subsequente há uma desconfiança constitutiva e um condicionante herdado da modernidade que quer ver tudo claro e transparente, vertido em palavras escritas. Talvez seja o sintoma de que, na hipótese, a mediação não se deu por sujeitos enunciadores, mas participantes de um simulacro público-privado, em que a atuação estratégica foi preponderante. Dito de outra forma, não houve uma atuação deliberada, mas pensada na lógica dos custo-benefício. Isto não exlcui, claro, a hipótese em que os próprios falantes desejam colocar isto no escrito e levar consigo. Esta decisão, todavia, não pode ser um a priori nem a exteriorização do resultado compartilhado. Pode ser apenas uma parte de um romance entre os envolvidos… Em resumo: a pretensão comum de que o resultado de uma mediação possa ser traduzido por uma narrativa linear destoa e, portanto, desconsidera o tempo em que cada ato é encadeado no romance autobiográfico do sujeito, o qual não acontece por uma pontuação racional, já que o tempo euclidiano é um elemento de conteúdo variável. Ela acontece noutro registro. Assim, dos lugares de enunciação não há possibilidade de um consenso definitivo. O acordo é um evento, da ordem do acontecimento (Badiou).
Talvez uma das chaves para entender a proposta de Warat sobre mediação possa estar na leitura cruzada, ou seja, como metáfora, da Literatura, recurso utilizado por ele diversas vezes. Por isso a invocação de Cortazar e seu fantástico livro “História de Cronópios e Famas”, justamente para indicar duas posições diferentes, a saber, os Famas como sujeitos matemáticos, estatísticos, ordenados, loucos por protocolos de atuação. Já os Cronópios, por seu turno, gente que aceita o convite da vida, do inesperado e de bom grado a surpresa da faticidade, sem querer impor um padrão de vida. Esta opção entre Famas e Cronópios, no caso da mediação, dá a dimensão do que se passa. Embora o discurso seja de aceitar o outro e a violência que ele sempre traz consigo, muitas e muitas vezes o deslizar para “consertar” o sujeito, a relação estabelecida entre os envolvidos, faz com que os Famas-Mediadores neguem o fundamento da mediação, alienadamente. Assim, parece, com acerto, que somente uma postura de Mediador-Cronópio pode promover uma mediação sem Salvação transcendente, já que vivem o mundo poeticamente.
É que não se pode fazer uma leitura linear do conflito, nem o entender como uma imagem. Ele é sempre a narrativa parcial de uma realidade sustentada por um sujeito que enuncia e que precisa de uma fusão de horizontes (Gadamer) num espaço compartilhado, desprovido, ademais, de Verdade Verdadeira/Fundante. A realidade entendida como limite Simbólico, portanto, da ordem do singular, impede que a leitura da realidade única possa se estabelecer, como de regra acontece no plano do Direito. Há um para-além do dito, no qual o sentido de uma possibilidade de interlocução e responsabilização, por básico, demandam um procedimento específico para produção de verdades, sem transcendência. Uma Mediação Laica, assim, parece ser o desafio neste início de milênio. Esta possibilidade não implica na renúncia aos mitos fundadores de qualquer Sistema, mas justamente em reconhecer que a transcendência opera no Real, ou seja, em algo que somente se pode tocar nas bordas, enfim, no qual a palavra irá fundar, por definição, mas que não se pode querer salvar ninguém!
Mais cedo ou mais tarde se percebe que o conflito e sua manutenção ocupam o lugar de um remédio imaginário contra o desalento constitutivo do sujeito, no medo que o desamparo de uma solidão aumente pelo rompimento do vínculo que um processo judicial proporciona, situação mais do que apurada no campo do Direito de Família, em que as separações, divórcios, etc… nunca terminam…., justamente porque os sujeitos não podem dar cabo ao que lhes sustenta…. e a resposta estatal padrão, fundamentada na razão, é manca. Sempre. Há um “para-além” do autos, no silêncio, no semi-dito, que condiciona o sentido do que virá depois…
No campo da mediação se constrói um conto com os materiais significantes disponíveis, sem que já se antecipe o final. Difere de uma decisão judicial que acredita ingenuamente dar a razão para alguma das partes. Rompe-se com o padrão moderno de racionalidade, enfim, muda-se de rumo. Aceita-se a parcialidade de um acontecer. Não há um projeto do que pode ser adequado para os envolvidos. Na singularidade que surgirão, por certo, a procela de significantes que serão dispostos, em algo próximo a uma “bricolage”, em que a garantia decorre da montagem conjunta dos concernidos.
Com efeito, o que se dá, de regra, são atores sociais que amam o Direito, a Mediação, mas odeiam gente, contato, proximidade, como fala Luis Alberto Warat (O Ofício do Mediador). Amam as pessoas à distância, nos seus lugares, desde que os deixem em paz. A paz muitas vezes do discurso consciente contracena com o desprezo, a intolerância em relação ao outro. O encontro é similar a lógica do “amor cortês”, no sentido de evitar o encontro com a “coisa”, enfim, como no “amor cortês” é um falso amor; é um falso respeito. Por detrás do discurso esconde-se, não raro, uma intolerância primordial. Evitar-se o encontro ao máximo, com medo do trauma que daí advém, sempre. E quando acontece o encontro, por exemplo, com a violência, o conflito, a intolerância impera soberana. Por isso que Lacan (Ética da psicanálise), ao afirmar que o Realexiste, mas é impossível, refere-se ao axioma: “ama o teu próximo”, porque ele para ser amado deve permanecer a certa distância, sem encontro, porque quando isto se dá, o trauma acontece. É sobre este trauma que muitas vezes a Mediação é chamada a se manifestar. A sociedade vive numa convivência à distância, um contato sem contato, e os contatos são traumáticos por definição.
Daí o perigo dos discursos de “Paz por Paz”, alienados da dimensão humana e ideológica, na esperança metafísica – e muitas vezes religiosa – de uma perenidade de humanos tornados em anjos, imaginariamente. Este é um projeto inalcançável e que fomenta – muito de boa-fé – as atividades sociais totalitárias. Procura-se, neste pensar, uma desubjetivação, com o apagamento da dimensão de negatividade do sujeito, de sua pulsão de morte (Freud). E os Famas de sempre procuram impor um padrão de subserviência alienada ao desejo, tornando os mediados em marionetes de um discurso opressivo sem sentido. Procura-se, enfim, eliminar o sujeito humano que molesta.
Aceitar o sujeito é admitir que age sem o saber, movido por uma estrutura subjetiva singular, própria, embalada pelo princípio de morte, na eterna tentação de existir. Pode ser que ali, no conflito, uma tentativa de o sujeito se fazer ver, aparecer. A abordagem tradicional busca calar esta voz, não deixar o sujeito dizer de si, de suas motivações, previamente etiquetadas e formatadas. Há um sujeito no conflito. E a Mediação possibilita que ele se faça ver, dando-lhe a palavra, sempre. É com a palavra, com a voz, que o sujeito pode aparecer. A violência em nome da lei, imposta, simplesmente, realimenta uma estrutura de irresignação que (re)volta, mais e mais.
Na Mediação se pretende mostrar que não se pode gozar tudo, pois há um impossível a se gozar em sociedade. Busca-se, ao inverso do discurso padrão, construir laço social, e não a imposição de um respeito incondicional kantiano que, por básico, opera na lógica: “não discuta, cumpra”. Buscar que o sujeito enuncie seu discurso e não despeje enunciados, como diz Lebrun, ocupando um lugar e uma função.  A aposta que se faz, neste contexto, pois, é a de que reconhecer o outro, a alteridade, na medida em que se descobre sujeito. Dito de outra forma, aceitar o outro sob a forma de uma relação conflituosa, para somente assim ocorre laço social. Do contrário, há intolerância. Sempre. Zizek (Arriesgar lo imposible: Conversaciones com Glyn Daly) afirma que é preciso de alguma maneira aceitar a violência, porque a tolerância à distância, própria do modelo liberal, é muito mais cínica. Enfim, arriscar o impossível: aceitar e se relacionar com o outro singular, no que a mediação, via Cronópios, pode ser um sendero.
Cabe retomar para sublinhar que a fantasia popular (judicial) da eleição divina encontra-se disseminada na Mediação. A fixação da crença de uma escolha divina capaz de conduzir os sujeitos á condição de um corpo engrenagem de uma estrutura maior, divina, faz adornar o imaginário na certeza psicótica de possuir a verdade, não qualquer verdade, mas toda a verdade! Embora pareça, neste momento, não estou falando de juízes, embora aplique-se, claro, a eles. Deste lugar não é simples sair, nem resistir, ainda mais quando a adubação imaginária não encontra amarras simbólicas firmes, de um sujeito-indivíduo em busca da redenção.  Este mito da eleição divina, por si, traz o caráter sagrado da missão na terra, tornando o sujeito em instrumento de um projeto maior. De toda forma a fantasia impõe uma séria de obrigações para evitar a catástrofe. Nas mãos do sujeito encontra-se o destino da humanidade, das partes envolvidas, da qual ele não pode ceder um só centímetro, dada sua responsabilidade salvacionista. Claro que existe a possibilidade de se dar conta, mas isto opera somente depois, pois o sentido, como sempre, acontece depois… somente depois, quando deixar de se sentir parte dos eleitos… Por isto, reafirmo, com estes não se pode trabalhar e como acreditar ou não na Salvação é da ordem da crença, deve-se fechar a porta da Mediação para estes, aqui dogmaticamente.
Já é hora de voltar a Borges e propor uma leitura diagonal da intrusa. Perceba-se que não se pode psicologizar o conto e os personagens. O que importa, no caso, é que todos são assujeitados ao seu desejo e a saída violenta, não raro, é só mais uma das saídas, quando a mediação simbólica é impossível. O retorno do reprimido se faz no Real. O conto não continua e não se pode imaginar como ficaram os irmãos depois. O que sublinha, no caso, é que não existe um lugar de vítima, pois todos são, a questão é como se os pode tratar todos como sujeitos sem violar as suscetibilidades simbólicas? Somente carnavalizando a intervenção, desde um ponto de vista vertical, quem sabe numa dança das cadeiras simbólicas.
Para finalizar digo que há um sonho e se há sonho ele é a realização de desejo, não raro imorais. De alguma forma é preciso trair a normalidade moderna da mediação para enfim se estar diante do devir… Com Jean Baudrillard posso dizer: “Já que o mundo se encaminha para um delirante estado de coisas, devemos nos encaminhar para um ponto de vista delirante. Mas vale perecer pelos extremos do que pelas extremidades.” Sem, claro, ceder no nosso desejo! Warat nunca cedeu e pagou o preço. Aliás, todos pagamos.
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alexandre-colunista
Alexandre Morais da Rosa é Doutor em Direito (UFPR). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNIVALI (SC). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).  Email: alexandremoraisdarosa@gmail.com
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* Fala apresentada no Encontro do GMET, na PUC-RJ, em 30.10.2008, quando do aniversário de Warat. Depois coloquei mais coisa. O tempo pedia.
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