04/jan/2015...
O império e a legitimação da tortura
31.Dez.14 :: Outros autores
O Relatório do Comité de Inteligência do Senado dos Estados
Unidos descreve de forma minuciosa as diferentes “técnicas de interrogatório”
utilizadas pela CIA. Trata-se da prática sistemática, bárbara e cega da
tortura. Com toda a cobertura política, jurídica e mediática do poder de
Estado. Mas, por horrível que seja a informação que o Relatório disponibiliza,
ele está longe de conter toda a verdade, ou de tirar as devidas conclusões do
que relata.
ALAI AMLATINA, 12/12/2014.- A publicação do Relatório do
Comité de Inteligência do Senado dos Estados Unidos dado a conhecer há dias
descreve de forma minuciosa as diferentes “técnicas de interrogatório”
utilizadas pela CIA para extrair informação relevante na luta contra o
terrorismo. O que foi tornado público é apenas um resumo, de umas 500 páginas,
de um estudo que contém umas 6.700 e cuja primeira e rápida leitura produz uma
sensação de horror, indignação e repugnância como poucas vezes experimentou
quem escreve estas linhas. [1] Os adjectivos para qualificar esse lúgubre
inventário de horrores e atrocidades não conseguem transmitir a patológica
desumanidade do que ali se conta, apenas comparável às violações dos direitos
humanos perpetradas na Argentina pela ditadura cívico-militar, ou as que no
quadro do Plano Condor se consumaram contra milhares de latino-americanos nos
anos de chumbo.
O Relatório é susceptível de múltiplas leituras, que
animarão seguramente um significativo debate. Para começar digamos que o
simples facto da sua publicação produz um dano irreparável para a pretensão
estado-unidense de se erigir em campeão dos direitos humanos, sendo que uma
agência do governo, com linha directa para a Presidência, perpetrou estas
atrocidades ao longo de vários anos com o aval – caso de George W. Bush - ou a
displicente indiferença do seu sucessor na Casa Branca.
Obviamente, se já antes os Estados Unidos careciam de
autoridade moral para julgar terceiros países por presumíveis violações dos
direitos humanos, depois da publicação deste Relatório o que Barack Obama deveria
fazer seria pedir perdão à comunidade internacional (coisa que desde logo não
fará, ou não o deixarão fazer, como o demonstrou o escândalo da espionagem às
comunicações), interromper definitivamente a publicação dos relatórios anuais
sobre a situação dos direitos humanos e do combate al terrorismo onde se
qualifica o comportamento de todos os países do mundo (excepto os Estados
Unidos, juiz infalível que não pode ser julgado) e assegurar-se de que práticas
tipificadas como torturas pelo Relatório senatorial não apenas não voltarão a
ser utilizadas pela CIA ou pelas forças regulares do Pentágono como também pelo
número crescente de mercenários alistados para defender os interesses do
império, o que igualmente não tem demasiada probabilidade de ocorrer.
Precisamente, a ideia de nutrir cada vez mais as forças do
Pentágono com mercenários recrutados pelos seus aliados no Golfo Pérsico
(Arabia Saudita, Emiratos, Qatar, etc.) ou por companhias especializadas, como
Academi (a tenebrosa ex Blackwater) é libertar o governo dos Estados Unidos de
qualquer responsabilidade por violações dos direitos humanos que estes
“contratistas”, como eufemisticamente são denominados, possam cometer. Ao
“terceirizar” deste modo as suas operações militares no exterior a aplicação de
torturas contra presumíveis, ou verdadeiros, terroristas realiza-se à margem do
que a Convenção de Genebra estipula, ao estabelecer que os prisioneiros de
guerra devem ter garantias jurídicas de defesa e ser tratados de modo
humanitário. Os mercenários ou “contratistas”, pelo contrário, são bandos
contratados por Washington para operações especiais, actuando à margem de
qualquer lei. Não têm prisioneiros mas “detidos”, que podem manter sob custódia
todo o tempo que considerem necessário, negando-lhes o direito à defesa e
deixando-os à mercê dos maus-tratos ou das torturas que os seus captores
decidam aplicar-lhes, gozando para isso de total impunidade.
Em segundo lugar, o relatório evita considerar que a tortura
foi legalizada pelo Presidente George W. Bush. Tal como apontámos num estudo
publicado em 2009, a tortura como uma prática habitual vinha sendo utilizada
desde há muito tempo pela CIA e outras agências do governo federal. No referido
texto dizíamos que “a partir dos atentados de 11 de Setembro e da nova doutrina
estratégica estabelecida pelo presidente George W. Bush no ano seguinte
(“guerra contra o terrorismo”, “guerra infinita”, etc.) as torturas a
prisioneiros, sejam estes supostos combatentes inimigos ou simples suspeitos,
tornaram-se prática habitual nos interrogatórios, tal como também os tratos
desumanos ou degradantes infligidos às pessoas sob custódia das tropas
estado-unidenses. A fim de evitar as consequências legais que decorrem desta
situação Washington adoptou como uma das suas políticas a transferência dos
seus prisioneiros para prisões situadas em países onde a tortura é legal ou nos
quais as autoridades não têm interesse algum em impedi-la, sobretudo se se
trata de favorecer os planos estado-unidenses; ou enviá-los para o Afeganistão,
Iraque ou a própria base norte-americana de Guantánamo, onde se pode interrogar
brutalmente qualquer prisioneiro sem qualquer tipo de acompanhamento judicial e
sem a presença de observadores incómodos como, por exemplo, a Cruz Vermelha
Internacional.” [2]
Para assombro de próprios e alheios, mesmo depois de ter
sido dado a conhecer o Relatório do Senado o porta-voz da Casa Branca fez apelo
a ridículos eufemismos quando transmitiu o repúdio do presidente Obama pelo que
nele é revelado: condenou os “duros e atrozes interrogatórios” praticados pela
CIA, evitando utilizar o termo correcto para definir o que segundo a Convenção
Contra a Tortura e outros Tratos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes é
pura e simplesmente isso: tortura. No seu artigo primeiro a Convenção
estabelece que “Se entenderá pelo termo ‘tortura’ todo acto pelo qual se
inflija intencionadamente a uma pessoa dores ou sofrimentos graves, sejam
físicos ou mentais, com o fim de obter dela ou de um terceiro informação ou uma
confissão; de a castigar por um acto que haja cometido, ou se suspeite que
tenha cometido; ou de intimidar ou coagir essa pessoa ou outras, ou por
qualquer razão baseada em qualquer tipo de discriminação, quando as referidas
dores ou sofrimentos sejam infligidos por um funcionário público ou outra
pessoa em exercício de funções públicas, sob instigação sua, ou com o seu
consentimento ou aquiescência. Não se considerarão torturas as dores ou
sofrimento que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam
inerentes ou decorrentes destas.” [3]
De acordo com esta definição é impossível sustentar que
práticas tais como a “reidratação rectal”, a “hipotermia”, a “alimentação
rectal”, suspender a vítima de uma barra, ameaçar violar a sua esposa ou
filhas, a proibição de dormir ou o “submarino” (“waterboarding”, como se lhe
chama em inglês) aplicadas cruelmente durante horas y dias para interrogar
suspeitos de terrorismo não constituem flagrantes casos de tortura. [4]
Não obstante tudo isto, em Março de 2008 o presidente Bush
vetou uma lei do Congresso que proibia a aplicação do “submarino” a presumíveis
terroristas, dando cumprimento a um anúncio prévio no qual advertia que vetaria
qualquer peça legislativa que impusesse limitações ao uso da tortura como
método válido e legal de interrogatório. Em resposta aos seus críticos a Casa
Branca disse que seria absurdo obrigar a CIA a respeitar os preceitos
estabelecidos pela legislação internacional porque os seus agentes não se
confrontavam com combatentes legais, forças regulares de um estado operando em
conformidade com os princípios tradicionais, mas com terroristas que actuam com
total desprezo por qualquer norma ética. Deste modo Bush e a sua pandilha
tentaram justificar a violação permanente dos direitos humanos sob o pretexto
do “combate ao terrorismo”. Não apenas isso: o seu Secretario da Defesa, Donald
Rumsfeld, autorizou explicitamente em Dezembro de 2002 a utilização de pelo
menos nove “técnicas de interrogatório” que só em virtude de um perverso
eufemismo podem deixar de ser qualificadas como torturas. O interessante do
caso é que os Estados Unidos aderiram em 1994 à citada Convenção (que conta com
145 estados participantes) mas tratou cuidadosamente de não ratificar o
Protocolo que outorga faculdades de controlo ao Comité da Tortura das Nações
Unidas. Por outras palavras, a simples adesão à Convenção foi uma jogada
demagógica, carente de consequências práticas na luta contra a tortura.
O horror que o Relatório desperta não deveria levar-nos a
pensar que ali se encontra toda a verdade. Embora destrua o argumento central
da CIA no sentido de que essas “duras tácticas de interrogatório” eram
necessárias para prevenir novos ataques terroristas contra os Estados Unidos, o
certo é que a estimativa do número de detidos e torturados se situa muito
abaixo daquilo que outras fontes documentais permitem inferir. No Relatório,
por exemplo, diz-se que “a CIA manteve detidas 119 pessoas, 26 das quais
apreendidas ilegalmente”. Entretanto, é sabido que para perpetrar estas
violações os direitos humanos Estados Unidos instalaram numerosas prisões
secretas na Polonia, Lituânia, Roménia, Afeganistão e Tailândia; e contaram com
a colaboração de países como Egipto, Síria, Líbia, Paquistão, Jordânia,
Marrocos, Gambia, Somália, Uzbequistão, Etiópia e Djibouti para realizar os
seus interrogatórios, ao mesmo tempo que algumas exemplares “democracias”
europeias, como Áustria, Alemanha, Bélgica, Chipre, Croácia, Dinamarca,
Espanha, Finlândia, Irlanda, Itália, Lituânia, Polonia, Portugal, Reino Unido,
República Checa, Roménia e Suécia, bem como outros países extra-europeus,
colaboraram em facilitar a entrega e a transferência de prisioneiros sabendo o
que aguardava essas pessoas. [5] O número de vítimas supera largamente as 119
do Relatório. Tenha-se presente que segundo Human Rights First, uma organização
não-governamental estado-unidense, o número total de detidos que passaram pela
prisão de Guantánamo desde a sua inauguração é de 779 pessoas. [6] Por outro
lado, um relatório especial das Nações Unidas assegura que só no Afeganistão a
CIA deteve 700 pessoas, e no Iraque 18.000, todos sob a acusação de
“terroristas”. [7] Nem falemos do ocorrido no campo de detenção de Abu Ghraib,
tema que examinámos em detalhe no nosso livro. [8]
Para finalizar, três conclusões. Primeiro, o Relatório põe o
acento na inefectividade das torturas omitindo imprescindíveis considerações de
carácter ético ou político. Das vinte conclusões que são apresentadas nas
primeiras páginas do Relatório só uma, a vigésima, expressa alguma preocupação
marginal sobre o tema ao lamentar-se que as torturas aplicadas pela CIA
“provocaram danos à imagem dos Estados Unidos no mundo ao mesmo tempo que
ocasionaram significativos custos monetários e não-monetários.” [9] Não existe
nenhuma reflexão sobre o que significa para um país que presume orgulhosamente
de ser uma democracia - ou a mais importante democracia do mundo, segundo
alguns dos seus mais entusiastas publicistas – para além de “líder do mundo
livre”, incorrer em práticas monstruosas que só podem qualificar-se como
próprias do terrorismo de estado ao estilo do que conhecemos no passado em
América Latina e no Caribe. A tortura não degrada e destrói só a humanidade de
quem a sofre; também degrada e destrói o regime político que ordena executá-la,
a justifica ou a consente. Por isso é que este novo episódio demonstra, pela
enésima vez, o carácter de farsa da “democracia norte-americana”. Daí que a
expressão que melhor convém para retratar a sua verdadeira natureza é a de
“regime plutocrático.” Regime, porque quem manda é um poder de facto, o
complexo militar-financeiro-industrial que ninguém elegeu e que não presta
contas a ninguém; e plutocrático, porque o conteúdo material do regime é a
colusão de gigantescos interesses corporativos que são, como há dias anotou
Jeffrey Sachs, quem investe centenas de milhares de milhões de dólares para
financiar as campanhas e as carreiras dos políticos e dos lobbies que se
movimentam a favor dos sus interesses e que logo obtêm como compensação dos
seus esforços benefícios económicos de todo o tipo que se medem em milhares de
milhões de dólares. Tudo esto, aliás, justificado por uma decisão do Supremo
Tribunal dos Estados Unidos que legalizou os donativos ilimitados que, na sua
enorme maioria, podem beneficiar de anonimato. [10]
Segundo, o Relatório abstém-se de recomendar a
responsabilização legal dos responsáveis pelas monstruosidades perpetradas pela
CIA. Ante uma descrição que parece inspirada nas mais horríveis cenas do
Inferno de Dante, os autores abstêm-se de recomendar ao Premio Nobel da Paz que
faça intervir a justiça no assunto. Mas o pacto de impunidade está consagrado,
e ante a inação da Casa Branca os torturadores e os seus numerosos cúmplices,
dentro e fora da Administração Bush, saíram a apoiar abertamente as torturas e
a acusar os redactores do Relatório de parcialidade ideológica, tudo esto por
entre uma desaforada exaltação do chauvinismo estado-unidense e uma cuidadosa
ocultação das mentiras utilizadas por Bush e sua pandilha, desde as que dizem
respeito ao que foi que realmente ocorreu no 11-S, onde há mais incógnitas do
que certezas, até à acusação ao Iraque de possuir armas de destruição massiva.
Dado que Obama deu a entender que não processará os responsáveis materiais e
intelectuais destes crimes a conclusão é que não só se legaliza mas que também
se legitima e se aprova a tortura, talvez como um “mal necessário” mas
justificado. Perante isto seria bom que algum tribunal do estrangeiro, actuando
segundo o princípio da jurisdição universal em matéria de delitos de
lesa-humanidade, tratasse de fazer justiça ali onde o regime norte-americano
ampara a impunidade dos criminosos e consagra a perversão e a maldade como uma
virtude.
Terceiro e último: a deplorável cumplicidade da imprensa.
Todos sabiam que a CIA e outras forças especiais do Pentágono têm incorporada a
tortura de prisioneiros como um SOP (“standard operating procedure”, um
procedimento estandardizado de operação no jargão militar dos serviços
norte-americanos), como foi dito antes. Mas os grandes media - não apenas os
pasquins raivosamente direitistas da cadeia de Rupert Murdoch e muitos outros
desse tipo, dentro e fora dos Estados Unidos – conspiraram, voluntariamente ou
não, é irrelevante, para não chamar a coisa pelo seu nome e para utilizar em
vez disso todo o género de eufemismos que permitiram suavizar a noticia e
manter enganada a população norte-americana. Para o Washington Post, o New York
Times e a Agência Reuters eram métodos de interrogatório “brutais”, “duros” ou
“atrozes”, mas não torturas; para a cadeia televisiva CBS eram “técnicas
extremas de interrogatório” e para Candy Crowley, a chefe dos correspondentes
de política da CNN em Washington, eram “torturas, conforme quem as descreva”.
Para o canal de noticias MSNBC (fusão da Microsoft com a NBC) eram, segundo
Mika Brzezinski, filha do estratega imperial Zbigniew Brzezinski e, pelo visto,
fiel discípula dos ensinamentos do seu pai, “tácticas de interrogatório
utilizadas pela CIA”. É esta a gente que é depois apontada pelos políticos e
pelos intelectuais da direita para nos dar lições de democracia e de liberdade
de imprensa na América Latina e no Caribe. Seria bom registar a sua
cumplicidade com estes crimes e a sua absoluta carência de virtudes morais para
dar lições seja a quem for.
Notas
[1] O Relatório pode ser consultado no seguinte endereço:
https://es.scribd.com/doc/249652086/Senate-Torture-Report
[2] Cf. Atilio A. Boron e Andrea Vlahusic, El Lado Oscuro
del Imperio. La Violación de los Derechos Humanos por Estados Unidos (Buenos
Aires: Ediciones Luxemburg, 2009), pp. 43-44.
[3] Ibid., p. 44.
[4] Sobre o tema da tortura o livro de Roberto Montoya,
La impunidad imperial. Como os Estados Unidos legalizaram a tortura e
“blindaram” os seus militares, agentes e mercenários face à justiça (Madrid: La
esfera de los libros, 2005) é uma fonte absolutamente imprescindível pela
meticulosidade da sua investigação e a sólida fundamentação dos casos
examinados. Particularmente instrutiva é a sua análise das 35 “técnicas de
interrogatório”, as quais, como dizem os membros de uma Comissão ad-hoc
convocada pelo Secretario da Defesa Donald Rumsfeld, poderiam ter como
resultado “que pessoal estado-unidense envolvido no uso dessas técnicas pudesse
ser em outros países objecto de processos por violação dos direitos humanos ou
que pudesse ser entregue a instâncias internacionais, como o Tribunal Penal
Internacional. Isto teria impacto em futuras operações ou deslocações ao
exterior desse pessoal.” Cf. Montoya, op. cit, pp. 130-134. Dados mais
específicos sobre as “técnicas de interrogatório” encontram-se em
http://globalsecurity.org/intell/library/policy/army/fm/fm34-52
[5] “¿Que países colaboraram com o programa de torturas
da CIA”, relatório elaborado sobre a base de documentação recolhida pela
American Civil Liberties Union e pela Open Society Justice Initiative, e
publicado por La Nación (Buenos Aires) em 10 de Dezembro de 2014. Ver
http://www.lanacion.com.ar/1751052-que-paises-colaboraron-con-el-programa-de-torturas-de-la-cia
[6] http://www.humanrightsfirst.org/sites/default/files/gtmo-by-the-numbers-2014-11-24.pdf
[7] Cf.
“Preliminary Findings on Visit to United States by Special Rapporteur on Human
Rights and Counter-terrorism”, May 29, 2007, em El Lado Oscuro, op. cit., pp.
55-56.
[8] El lado oscuro, op. cit., pp. 47-48
[9]
Relatório, op. cit., pg.16.
[10]
“Understanding and overcoming America’s plutocracy”, Huffington Post, 6
Novembro
2014.http://www.huffingtonpost.com/jeffrey-sachs/understanding-and-overcom_b_6113618.html
- Dr. Atilio Boron, director del Centro Cultural de la
Cooperação Floreal Gorini (PLED), Buenos Aires, Argentina. Premio Libertador al
Pensamento Crítico 2013. www.atilioboron.com.ar Twitter:
http://twitter.com/atilioboron Facebook:http://www.facebook.com/profile.php?id=596730002
URL de este artículo: http://alainet.org/active/79428
Disponível em: (http://www.odiario.info/?p=3510).
Acesso em: 04/jan/2015.
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