23/jan/2015...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ATENDIMENTO HOSPITALAR DE URGÊNCIA A VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CESSÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ART. 290 DO CC/2002. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
1. Não há que se falar em violação ao artigo 535 do CPC, quando o Tribunal local apreciou, ainda que de forma contrária à pretensão da parte, a insurgência posta na lide e apresentou o fundamento em que apoiou sua conclusão, consistente na ausência de notificação de cessão do crédito ao devedor, relativo à indenização do seguro DPVAT.
2. Não se verifica, também, no caso, a alegada vulneração dos artigos 165 e 458, II, do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão.
3. Impõe-se registrar que, não obstante a recorrente, nas razões do recurso especial, discorra sobre a matéria contida nos arts. 290 e 292 do Código Civil de 2002, não aponta efetivamente a violação a tais dispositivos legais.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 11.152/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 15/04/2014).
Disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=%28CESS%C3O+DE+CR%C9DITO%29+E+%28%22LUIS+FELIPE+SALOM%C3O%22%29.min.&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC3).
Acesso em: 23/jan/2015.
Acesso ao Acórdão: (https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1312200&num_registro=201100651430&data=20140415&formato=PDF).
Acesso em: 23/jan/2015.
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