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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Execução. Cessionário. Ausente notificação da Cessão ao Devedor. Dívida não paga. Citação supre notificação. Eficácia da Execução. Execução mantida. TJRS.

07/nov/2014...

Ementa: 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DUPLICATA SEM ACEITE, DEVIDAMENTE PROTESTADA. EM QUE PESE NÃO TENHA O COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS NOS AUTOS, A PARTE EXECUTADA NÃO NEGA O SEU RECEBIMENTO, RESTANDO, PORTANTO, INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE FIRMADO O NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEU ENSEJO A EMISSÃO DAS DUPLICATAS. CESSÃO DE CRÉDITO. Caso em que a ausência da notificação prevista no art. 290 do Código Civil não enseja a extinção da execução, porquanto a dívida não foi paga e com a ação executiva, tomou ciência da cessão e do novo credor da obrigação. UNÂNIME. APELO DESPROVIDO. 
(Apelação Cível Nº 70061404836, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 01/10/2014).


Disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70061404836&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=+70062122924&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso em: 07/nov/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html

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