07/nov/2014...
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EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE
PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS LEGAIS
PREEENCHIDOS. DOCUMENTOS EM NOME DO IRMÃO. MAQUINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. 1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova
material corroborado pela prova testemunhal, o exercício da atividade laborativa rural, no período de carência, e
estando preenchida a idade mínima, é de ser concedida a aposentadoria. 2. Quanto
aos documentos apresentados em nome do irmão da postulante, em consonância com
a pacífica orientação desta Corte, esclareço que os documentos apresentados em
nome do pai/marido/irmão são perfeitamente hábeis à comprovação do labor
agrícola da requerente, já que, desenvolvido o trabalho em regime de
economia familiar, os atos negociais da entidade familiar, via de regra, são
formalizados em nome do pater família e que é o representante perante
terceiros. 3. A utilização de maquinário não desnatura a atividade agrícola,
mesmo porque a Lei 8.213/91 não veda sua utilização para o desempenho do labor
rural.
(TRF4, AC 2006.70.99.001812-3, Sexta Turma, Relator Victor
Luiz dos Santos Laus, D.E. 01/06/2007). (Destaques do Blog).[1]
[1] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4). Disponível em: (http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/citacao.php?doc=TRF401540253).
Acesso em: 07/nov/2014.
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