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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Aposentadoria rural. Regime de economia familiar. Início de prova material em nome de familiar pai/marido/irmão. Possibilidade. TRF4.

07/nov/2014...

EMENTA: 

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS LEGAIS PREEENCHIDOS. DOCUMENTOS EM NOME DO IRMÃO. MAQUINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o exercício da atividade laborativa rural, no período de carência, e estando preenchida a idade mínima, é de ser concedida a aposentadoria. 2. Quanto aos documentos apresentados em nome do irmão da postulante, em consonância com a pacífica orientação desta Corte, esclareço que os documentos apresentados em nome do pai/marido/irmão são perfeitamente hábeis à comprovação do labor agrícola da requerente, já que, desenvolvido o trabalho em regime de economia familiar, os atos negociais da entidade familiar, via de regra, são formalizados em nome do pater família e que é o representante perante terceiros. 3. A utilização de maquinário não desnatura a atividade agrícola, mesmo porque a Lei 8.213/91 não veda sua utilização para o desempenho do labor rural.
(TRF4, AC 2006.70.99.001812-3, Sexta Turma, Relator Victor Luiz dos Santos Laus, D.E. 01/06/2007). (Destaques do Blog).[1]

Acesso ao Acórdão: - Abrir documento Abrir documento 



[1] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Disponível em: (http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/citacao.php?doc=TRF401540253). Acesso em: 07/nov/2014.

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