11/nov/2014...
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIVÓRCIO. ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. REDUÇÃO. Verossímil
que o aluguel foi fixado acima do valor de mercado e que ainda está
acima da capacidade financeira do agravante. Portanto, considerando que o
processo vai prosseguir para definir
o valor adequado do locativo, de rigor a redução nos termos do
requerimento do varão.
AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA.
(Agravo de
Instrumento Nº 70043451939, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/06/2011).
Disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70043451939&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso em: 11/nov/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Nenhum comentário:
Postar um comentário