08/nov/2014...
Acesso ao Acórdão:
EMENTA:
EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL A
PARTIR DOS 12 ANOS DE IDADE. VIABILIDADE. 1. A jurisprudência do STF, do STJ e
desta Seção Previdenciária é pacífica no sentido de admitir o aproveitamento do
tempo rural em regime de economia familiar a partir dos doze anos de idade
consoante os seguintes precedentes: STF - RE 104.654-6/SP, 2ª Turma, Rel. Min.
Francisco Rezek, DJU 25/4/1986 e AI 529.694-1/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar
Mendes, DJU 11/03/2005; STJ - REsp 497724/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves
Lima, DJU 19/6/2006 e AgRg no RESP 419601/SC, 6ª T, Rel. Min. Paulo Medina, DJU
18-04-2005; TRF4ªR - 3ª Seção, EI 2000.04.01.091675-1/RS, Rel. Des. Federal
Celso Kipper, DJU 07/6/2006, EI 2000.04.01.06909-7/RS, Rel. Des. João Batista
Pinto Silveira, DJU 22/6/2005. 2. Não há necessidade de comprovação de
trabalho penoso e em tempo integral na lavoura, por imposição dos pais, com
prejuízo do estudo e do lazer, para que se possa reconhecer o tempo rural a
partir dos doze anos de idade. 3.
Comprovando a ficha de alistamento militar que o autor era agricultor na
ocasião, viável o reconhecimento de tempo de serviço pretérito mediante prova
testemunhal idônea, até porque se ele era lavrador ao tempo do alistamento, não
há motivos para se negar esta qualidade em relação a período anterior.
(TRF4, EIAC 2001.04.01.021612-5, Terceira Seção, Relator
Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 20/06/2007). (Destaques do Blog).[1]
[1] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4). Disponível em: (http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/citacao.php?doc=TRF400150324).
Acesso em: 07/nov/2014.
| Inteiro Teor: | ![]() |

Nenhum comentário:
Postar um comentário