Ementa:

Pensão por morte. União homoafetiva comprovada. Direito ao recebimento do benefício previdenciário. Uma vez demonstrada a união homoafetiva entre o autor e o servidor público do estado falecido impõe-se o pensionamento na medida em que não se pode fazer distinção da união estável e até mesmo do casamento, não se exigindo a comprovação de dependência econômica que se presume. Reconhecimento da Lei nº 1.012/07. Sentença mantida. Recurso não provido. 
(TJSP – AC nº 50717220108260053, Relator Ronaldo Andrade, 3ª Câmara de Direito Público, J. 13/11/2012).

Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2780/Pens%C3%A3o%20por%20morte.%20Uni%C3%A3o%20homoafetiva.%20Benef%C3%ADcio%20previdenci%C3%A1rio). Acesso em: 19/out/2014.