19/out/2014...
Ementa:
Pensão por morte. União homoafetiva comprovada. Direito ao recebimento
do benefício previdenciário. Uma vez demonstrada a união homoafetiva
entre o autor e o servidor público do estado falecido impõe-se o
pensionamento na medida em que não se pode fazer distinção da união
estável e até mesmo do casamento, não se exigindo a comprovação de
dependência econômica que se presume. Reconhecimento da Lei nº 1.012/07.
Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJSP – AC nº 50717220108260053,
Relator Ronaldo Andrade, 3ª Câmara de Direito Público, J. 13/11/2012).
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