13/out/2014...
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
PARTILHA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. Não obstante o entendimento
jurisprudencial que reconhece os valores de reclamatórias trabalhistas
como bem comum ao casal, diversa é a
hipótese dos autos, porquanto se trata aqui de verba trabalhista de
natureza indenizatória. EMBARGOS ACOLHIDOS. UNANIME. (Embargos
Infringentes Nº 70060434826, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em
08/08/2014).
Disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70057956187&proxystylesheet=tjrs_index&getfields=*&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&client=tjrs_index&filter=0&aba=juris&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=Tabela&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso em: 13/out/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
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