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domingo, 12 de outubro de 2014

Defensor dativo. Honorários. Arbitramento. Aplica-se a Tabela da OAB. STJ. (3)

12/out/2014; 12h29m... Atualização 12/out/2014; 12h50m...

Ementa:

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO.
REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. TABELA DA OAB. OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS. RECURSO PROVIDO.
1. O arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa parâmetros norteadores do quantum.
2. Recurso provido.
(REsp 1377798/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 02/09/2014).

Disponível em: (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=honor%E1rios+defensor&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC2). Acesso em: 12/out/2014.

Acesso ao Acórdão: Íntegra do

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