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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Violência doméstica. Lesões Corporais. Ação Penal Pública Incondicionada. Reconciliação. Irrelevância. Processo prossegue. TJRS.

15/set/2014...

Ementa: 

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RECONCILIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. Tendo em vista que os procedimentos judiciais decorrentes de atos de violência doméstica com lesão física de qualquer natureza possuem natureza publica incondicionada, desnecessária a representação da ofendida para que se dê prosseguimento ao feito, bem como irrelevante eventual reconciliação da vítima com o réu após o fato. Materialidade e autoria comprovadas. Sentença mantida. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 
(Apelação Crime Nº 70056207277, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 21/05/2014).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 15/set/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

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