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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Alimentos avoengos. Caráter subsidiário ou complementar. Não há caráter solidário. Cabe apenas quando genitores do neto estão incapacitados e sem atividade remunerada. Negada procedência. TJSC.

17/set/2014...

Ementa:

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA CONTRA AVÔ PATERNO. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DA POSSIBILIDADE DA GENITORA DO AUTOR DE ARCAR COM O SEU SUSTENTO. MÃE QUE RECEBE PENSÃO PELA MORTE DO GENITOR DO AUTOR NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (AGRICULTORA). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO AVÔ, QUE É DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.     
1. A obrigação alimentar dos avós tem caráter exclusivo, subsidiário, complementar e não-solidário, cabível somente quando demonstrada a impossibilidade dos genitores em cumprir com o dever legal decorrente do poder familiar. A falta de condições, a que alude o art. 1.698 do Código Civil, deve ser interpretada pelas seguintes situações: "(i) ausência propriamente dita (aquela judicialmente declarada, a decorrente de desaparecimento do genitor ou seu falecimento); (ii) incapacidade de exercício de atividade remunerada pelo pai e (iii) insuficiência de recursos necessários para suprir as necessidades do filho" (STJ,Resp 579385/SP, relª Ministra NANCY ANDRIGHI, j. em 26.08.2004).   
2. Demonstrado nos autos que, embora falecido o genitor do autor, sua genitora possui plenas condições de, por seu trabalho e pela pensão mensal previdenciária que recebe, prover-lhe o sustento, nenhuma razão há para se estender a obrigação alimentar ao avô paterno.    
3. Descabida, ademais, qualquer discussão acerca das condições financeiras do avô, uma vez que o que se deve buscar garantir ao menor é um padrão de vida condizente com o de seus genitores e não do avô.  
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.036359-6, de Turvo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 15-07-2014).

Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 16/set/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000RUCX0000&nuSeqProcessoMv=31&tipoDocumento=D&nuDocumento=7070271). Acesso em: 16/set/2014.

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