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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Adoção socioafetiva. Declaração de vontade do adotante feita em testamento. Reconhecimento. Possibilidade. TJMG.

19/set/2014...

Ementa:

Adoção socioafetiva - Declaração de vontade efetivada no testamento - Reconhecimento da adoção incidental - Possibilidade. - O magistrado deve julgar com observância da legislação aplicável ao caso, mas não deve ignorar, diante das peculiaridades, a sensibilidade inerente ao ser humano, principalmente quando a relação a ser tutelada está fundada no afeto. - A doutrina e jurisprudência vêm caminhando para o abandono do formalismo excessivo e, em se tratando de filiação socioafetiva, tem-se priorizado a dignidade da pessoa. - No caso em exame deve ser reconhecida a adoção em razão do reconhecimento de filiação declarado no testamento deixado pelos falecidos pais afetivos da requerida, mesmo que o ato não se tenha efetivado com a observância estrita do procedimento prescrito na legislação. V.V. (TJMG – EI nº 10000084729359003, Relator Elpídio Donizetti, 4º Grupo de Câmaras Cíveis, J.20/02/2013).

Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2716/Ado%C3%A7%C3%A3o%20socioafetiva.%20Vontade.%20Testamento.%20Possibilidade). Acesso em: 19/set/2014.

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