Apelação cível. Embargos de terceiro. Bloqueio de valores existentes em
conta corrente de empresa da qual o executado por dívida alimentar é
sócio majoritário. Confusão patrimonial comprovada. Manutenção. Caso em
que a prova carreada aos autos revelou a efetiva ocorrência de confusão
entre o patrimônio do executado e o da pessoa jurídica, da qual é sócio
majoritário, o que autoriza a aplicação da desconsideração da
personalidade jurídica inversa e, assim, a manutenção do bloqueio de
valores existentes em nome da empresa para viabilizar o pagamento do
crédito alimentar (inadimplemento desde junho de 2010). Apelo
desprovido. (TJRS, AC nº 70053463477, relator Ricardo Moreira Lins
Pastl, 8ª Câmara Cível, j. 16/05/2013).
Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2603/favicon.ico). Acesso em: 03/ag/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor
Nenhum comentário:
Postar um comentário