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domingo, 3 de agosto de 2014

Penhora. Bloqueio de valores da conta bancária da empresa do Devedor. Confusão patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Possibilidade. TJRS.



Apelação cível. Embargos de terceiro. Bloqueio de valores existentes em conta corrente de empresa da qual o executado por dívida alimentar é sócio majoritário. Confusão patrimonial comprovada. Manutenção. Caso em que a prova carreada aos autos revelou a efetiva ocorrência de confusão entre o patrimônio do executado e o da pessoa jurídica, da qual é sócio majoritário, o que autoriza a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa e, assim, a manutenção do bloqueio de valores existentes em nome da empresa para viabilizar o pagamento do crédito alimentar (inadimplemento desde junho de 2010). Apelo desprovido. (TJRS,  AC nº 70053463477, relator Ricardo Moreira Lins Pastl, 8ª Câmara Cível, j. 16/05/2013).

Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2603/favicon.ico). Acesso em: 03/ag/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor

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