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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Biografia não autorizada. Biografado Cantor e compositor João Gilberto. Ofensa à imagem e intimidade não provadas. Publicação mantida. TJSP.

28/ag/2014...

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Justiça nega pedido de João Gilberto para apreensão de sua biografia não autorizada
Compositor baiano afirmou que obra é ofende sua intimidade; para magistrado, artista tentou censurar previamente a publicação

Da Redação - 28/08/2014 - 13h55

Foto: Divulgação/ Cosac Naify
Lançada em 2012, biografia não autorizada já foi contestada pelo artista no Supremo







A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou decisão judicial anterior e negou o pedido do cantor e compositor João Gilberto, que solicitou a busca e apreensão de sua biografia não autorizada. Segundo o artista, a obra João Gilberto, organizada por Walter Garcia e lançada pela editora Cosac Naify em junho de 2012, apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade.

De acordo com o desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator da ação cautelar proposta por João Gilberto, o artista não conseguiu demonstrar o dano moral que supostamente teria sofrido e agiu com o intuito de estabelecer censura prévia ao livro. O magistrado ainda afirmou que a prática de censura não era condizente com o perfil do compositor baiano.
“Não há mesmo como reconhecer a ocorrência de lesão à honra, à imagem ou à intimidade do apelante. Adentrar nessa seara é admitir a possibilidade de censura prévia. É querer reviver práticas que marcaram um dos períodos mais trágicos deste País, o dos chamados anos de chumbo. Pretensão que não se amolda ao perfil do músico e compositor”, afirmou o desembargador em seu voto.
Antes da negativa da 5ª Câmara de Direito Privado, João Gilberto já teve seu pedido rejeitado pela 9ª Vara Cível do TJ-SP em agosto de 2013. Segundo o magistrado Guilherme Stamillo Santarelli Zualiani, que julgou o pedido à época, “a biografia é uma obra de informação e, como tal, deverá ser admitida, ainda que sem consentimento do biografado”.
Além disso, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) também negou, em novembro de 2013, uma Reclamação interposta pelo artista contra a circulação de sua biografia. À época, a ministra Cármen Lúcia foi a relatora do processo. A magistrada também é relatora da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros), que pede a inconstitucionalidade dos artigos do Código Civil que dão margem à proibição de biografias não autorizadas.

Disponível em: (http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/72684/justica+nega+pedido+de+joao+gilberto+para+apreensao+de+sua+biografia+nao+autorizada.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 28/ag/2014.

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