06/jul/2014...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARTE. DECISÃO PRECÍPITE. PERICULUM IN MORA INVERSO. CONTENDA FAMILIAR. OMISSÃO DE FATOS RELEVANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O periculum in mora inverso na execução de liminar e abrupta desocupação de imóvel de há muito ocupado por grupo familiar, em Ação Reivindicatória, somada à omissão pelo autor, de fatos relevantes sobre a situação do bem, atrai a necessidade de revogação da antecipação de tutela, até maiores esclarecimentos, pena de gerar à parte ré danos irreparáveis ou de incerta reparação.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.085941-4, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, j. 10-04-2014).
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 06/jul/2014.
Acesso à integra do Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000KEOP0000&nuSeqProcessoMv=67&tipoDocumento=D&nuDocumento=6756225). Acesso em: 06/jul/2014.
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