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terça-feira, 22 de julho de 2014

Justiça Federal de SC proíbe associação de aposentados de captar clientes e ajuizar ações

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Justiça Federal de SC proíbe associação de aposentados de captar clientes e ajuizar ações 
10/jul/2014
O juiz federal substituto Charles Jacob Giacomini, da 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC), deu provimento, no final de junho, à ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) e determinou à Gesprevi – Gestão Previdenciária (antiga Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anaprevis) que deixe de prestar serviços privativos de advogado, bem como de captar clientes de forma comercial para ajuizamento de ações previdenciárias.
A ação, ajuizada em junho de 2012, denunciava práticas ilegais que estariam sendo promovidas pela Anaprevis. Conforme a OAB, a associação oferece assessoria e assistência jurídica, postula judicialmente e divulga seus serviços na mídia, o que seria irregular. Entre as práticas questionadas aparece a obtenção de dados pessoais e sigilosos junto ao banco de dados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a visita a potenciais clientes e a tentativa de captá-los mediante a outorga de procurações para a prestação de serviços jurídicos.
Conforme o juiz, nenhuma sociedade empresarial pode pretender o exercício, direto ou indireto, de atividades privativas de advogado e que o argumento da Anaprevis de que apenas atuaria “abrindo os olhos” dos segurados seria insustentável.
“É possível observar um desvirtuamento do sistema de proteção dos direitos previdenciários, causado, em parte, pelas notórias deficiências administrativas da autarquia previdenciária, e, em parte, pela sobreposição dos interesses econômicos no exercício da advocacia especializada em matéria previdenciária, com a adoção de verdadeiras técnicas de mercado na gestão dos serviços”, escreveu o magistrado na sentença.
Para o juiz, os segurados da Previdência são transformados em verdadeiros consumidores de serviços no atual sistema judiciário brasileiro, com excessivo número de advogados que buscam alimentar o mercado judicializando cada vez mais.
“Do ponto de vista ético, é inegável a reprovabilidade da conduta do advogado que coopta indiscriminadamente pessoas para engrossarem a sua carteira de clientes, amplificando, assim, as possibilidades de recebimento de verba honorária, contando, inclusive, com a falibilidade do sistema judiciário”, observou Giacomoni.
Ele citou que, em alguns casos, o advogado propõe contratos nos quais ganha 50% de tudo que o autor da ação conseguir obter judicialmente, infringindo a ética da advocacia.
A Anaprevis, que agora atende pelo nome de Gesprevi, atua em diversos estados brasileiros. Em caso de descumprimento da sentença, a associação deverá pagar multa de R$ 50 mil por ato ilícito praticado.

Disponível em: (http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/noticias_publicacoes/listaGeralNoticiasInternet.php). Acesso em: 22/jul/2014.

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