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Coração partido por casamento rompido, mesmo sem motivo, não enseja dano moral
24/07/2014 14:55
Casar
e viver feliz para sempre. Depois de não alcançar esse objetivo na
vida, uma mulher buscou na Justiça indenização por danos morais
infligidos pelo noivo, que desfez o casamento meses após consumado, sem
nenhuma satisfação, ao tempo em que ela já estava grávida. O pleito,
negado em 1º grau, também foi rechaçado pela 6ª Câmara de Direito Civil
do TJ, ao analisar a apelação.
"Para
que se caracterize o dever de reparação, é preciso conduta ilícita, o
dano e a ligação clara entre aquela e o dano. Mas, nesta situação [...]
não há a menor possibilidade de se considerar tal fato como ação
ilícita, partindo do princípio de que ninguém é obrigado a ficar com
quem não queira", anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator
da matéria. A câmara, de forma unânime, entendeu ser incabível a
utilização do Poder Judiciário para resolver ¿ e aferir vantagem
econômica em razão disto ¿ situações cotidianas de mero dissabor
afetivo. Seus integrantes anotaram ter ciência da dor intensa sofrida
pela autora, mas decretaram inexistência de dano moral.
"[São]
simples dissabores [¿], pequenos incômodos e desprazeres que todos
devem suportar na sociedade em que vivemos", relativizou o relator. Os
magistrados vislumbraram ainda nítida intenção da apelante ¿ não
conformada com o término do relacionamento ¿ de lesar o ex-companheiro.
Embora tenha afirmado que o fim do casamento se deu durante a gravidez, a
mulher entrou em contradição ao contar a uma amiga do casal que, após o
nascimento da filha, o então marido passou a reclamar da falta de
atenção dela, em razão do bebê.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Disponível em: (http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/noticias/visualizar/-/asset_publisher/I22DU7evsBM8/content/coracao-partido-por-casamento-rompido-mesmo-sem-motivo-nao-enseja-dano-moral). Acesso em: 25/jul/2014.
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