16/jul/2014...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
INCAPACIDADE DO INTERDITANDO NÃO CONSTATADA. DESCARACTERIZADAS AS HIPÓTESES
LEGAIS PARA A INTERDIÇÃO INTEGRAL OU PARCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos
do art. 1767, do CC, somente é cabível a decretação de interdição da pessoa
comprovadamente portadora de transtorno que a incapacite, de forma integral ou
parcial, para os atos da vida civil. - Recurso não provido. (TJ-MG, AC
10476120007374001, Relator: Luís Carlos Gambogi, Data de Julgamento:
05/06/2014, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL).
Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2591/A%C3%A7%C3%A3o%20de%20interdi%C3%A7%C3%A3o.%20Incapacidade%20do%20interditando%20n%C3%A3o%20constatada). Acesso em: 16/jul/2014.
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