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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Interdição. Curatela. Prodigalidade depende de prova de distúrbio psíquico e/ou da prática impulsos imoderados de gastos e de dissipação do patrimônio. Improcedência. TJSC.

30/abr/2014...

Ementa:

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - INTERDIÇÃO - CURATELA - PRÓDIGO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INCONFORMISMO - DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO - INACOLHIMENTO - GASTOS IMODERADOS E DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL INCOMPROVADOS - RÉU PLENAMENTE CAPAZ DE ADMINISTRAR SUA PESSOA E BENS - PROTEÇÃO DO DIREITO À HERANÇA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO.   
A interdição em razão de prodigalidade exige prova de que o interditando, por distúrbio psíquico ou prática costumeira, não possua condições de conter o impulso de gastar imoderadamente ou dissipar o seu patrimônio.   
O instituto da interdição destina-se à proteção dos incapazes de gerir sua pessoa e/ou bens, não servindo para restringir os atos de disponibilidade patrimonial praticados por pessoa dotada de plena capacidade civil, a pretexto de assegurar eventual direito sucessório. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.009904-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-04-2014).

Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 30/abr/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000QYOY0000&nuSeqProcessoMv=25&tipoDocumento=D&nuDocumento=6736323). Acesso em: 30/abr/2014.

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