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terça-feira, 25 de março de 2014

Testamento. Parte disponível ultrapassada. Herdeiros necessários prejudicados. Cabe redução das disposições testamentárias. TJRS.

25/mar/2014...


Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. ARTIGOS 1.847, 1.857 E 2.007, TODOS DO CCB. 
1) Irretocável a sentença que, concluindo pela ausência de comprovação de erro ou simulação quando da confecção do testamento público pela testadora, desacolhe o pedido de anulação, mas aplica a regra do art. 1.967 do CCB, que ordena a redução das disposições testamentárias. 
2) Diversamente do afirmado, a sentença ordena a redução das disposições testamentárias, que, por sua vez, referem-se a um dos imóveis unicamente. Inocorrência de sentença ultra petita. APELAÇÃO DESPROVIDA. 
(Apelação Cível Nº 70057265472, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 27/02/2014).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 25/mar/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

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