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sexta-feira, 28 de março de 2014

Impenhorabilidade absoluta. 30% dos proventos da aposentadoria. É nula penhora de parte dos proventos de aposentadoria. TJSC.

28/mar/2014...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DETERMINATIVA DA PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEVEDOR EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. EXEGESE DO ART. 649, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.    
"A regra de impenhorabilidade absoluta, prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, visa pôr a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de 'vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,(...), em virtude da natureza alimentar de referidas verbas". (STJ - AgRg no REsp 1154989/MS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ de 9.10.2012), motivo por que, tendo havido, no caso concreto, a penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor, tal ato desnuda-se claramente írrito.  
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075353-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 25-02-2014).

Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 27/mar/2014.

Acesso ao Acórdão: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000Q6F90000&nuSeqProcessoMv=35&tipoDocumento=D&nuDocumento=6581878

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