29/mar/2014...
EMENTA:
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIREITO DE VISITA. AVÓS PATERNOS. PODER
FAMILIAR. INTERESSE DO MENOR. RECURSO DESPROVIDO. I - Em face de sua
inegável relevância para a salutar formação psicossocial do menor é
preciso que conviva com toda sua família, tanto a materna, quanto a
paterna, a fim de assegurar os vínculos de afetividade parentais. II - A
regulamentação do exercício do direito de visita dos avós deve atender à
necessidade do menor de convivência com seus familiares sem, contudo,
retirar a autonomia dos pais quanto à sua criação e guarda. (TJMG,
Apelação Cível nº 1.0521.10.019430-2/001, Rel Des. Peixoto Henriques, 7ª
Câmara Cível, pub. 13/09/2013).
Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2371/Conviv%C3%AAncia%20familiar.%20Av%C3%B3s%20paternos.%20Melhor%20interesse#tab3). Acesso em: 29/mar/2014.
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