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sábado, 29 de março de 2014

Direito de visitas dos Avós. Regulamentação cabível. Melhor interesse da Criança. TJMG.

29/mar/2014...


EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIREITO DE VISITA. AVÓS PATERNOS. PODER FAMILIAR. INTERESSE DO MENOR. RECURSO DESPROVIDO. I - Em face de sua inegável relevância para a salutar formação psicossocial do menor é preciso que conviva com toda sua família, tanto a materna, quanto a paterna, a fim de assegurar os vínculos de afetividade parentais. II - A regulamentação do exercício do direito de visita dos avós deve atender à necessidade do menor de convivência com seus familiares sem, contudo, retirar a autonomia dos pais quanto à sua criação e guarda. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0521.10.019430-2/001, Rel Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, pub. 13/09/2013).

Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2371/Conviv%C3%AAncia%20familiar.%20Av%C3%B3s%20paternos.%20Melhor%20interesse#tab3). Acesso em: 29/mar/2014.

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