Postagem 04/jan/2014, 18h29m... Atualização 17/jul/2015...
Divulgamos para compartilhamento com nossos seguidores, interessante acórdão de ação de usucapião de imóvel sem registro imobiliário anterior conhecido... A União (Federal) contestou alegando se tratar de terras devolutas pelo fato da localização em faixa de fronteira (José Pizetta)...
Divulgamos para compartilhamento com nossos seguidores, interessante acórdão de ação de usucapião de imóvel sem registro imobiliário anterior conhecido... A União (Federal) contestou alegando se tratar de terras devolutas pelo fato da localização em faixa de fronteira (José Pizetta)...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - FAIXA DE FRONTEIRA - TERRAS DEVOLUTAS - REQUISITO PRESCINDÍVEL - CARACTERIZAÇÃO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - IMPOSSIBILIDADE.
1. - O aresto combatido está todo lastreado no exame da prova, Conforme bem ressaltou o Acórdão, o fato de estar localizado em zona de fronteira, por si só, não o caracteriza como terra devoluta. Por consequência lógica, não aplicou ao caso as normas infraconstitucionais invocadas no recurso ora em exame, uma vez que não restou caracterizada a condição de terra devoluta, tal como definido e disciplinado nos referidos diplomas legais. Assim sendo, para se infirmar tal conclusão necessariamente se teria que reexaminar o conjunto probatório, o que é inviável (Súmula 07 do STJ).
2. - A simples circunstância da área objeto de litígio estar localizada na faixa de fronteira, por si só, não a torna devoluta, nem autoriza inclusão entre os bens de domínio da União. Súmula 83.
3. - Recurso Especial improvido.
(REsp 736742/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 23/11/2009).
(Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=736742&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=5#). Acesso em: 04/jan/2014.
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