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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Investigação de paternidade socioafetiva. Alegação de posse de estado de filho. Cabível. Porém há que ser provada. Ação deverá prosseguir para instrução probatória. TJRS.

24/jan/2014...


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. POSSE DE ESTADO DE FILHO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES, ALÉM DE OUTRAS INDISPENSÁVEIS À SULUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO INDISPONÍVEL. ATIVISMO JUDICIAL. A alegação da posse do estado de filho do casal já falecido reclama comprovação contundente, mostrando-se imperiosa a desconstituição da sentença para a reabertura da fase instrutória, na medida em que finalizada de forma prematura, sem a colheita dos depoimentos pessoais requeridos por ambas as partes. Necessária a produção de novas provas, devendo o julgador adotar postura ativa para o esclarecimento dos fatos, considerada a natureza da causa, que envolve direito indisponível. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 
(Apelação Cível Nº 70047679683, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 05/07/2012).
(Disponível em: http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 24/jan/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

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