AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. - INTERLOCUTÓRIO DE MAJORAÇÃO, EX OFFICIO. (1) GRATUIDADE. PLEITO PARA O RECURSO, EXCLUSIVAMENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal. (2) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. DESIMPORTÂNCIA. TEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. CONHECIMENTO. - "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo o conhecimento do agravo de instrumento que não esteja instruído com a respectiva certidão de intimação da decisão agravada, quando se possa aferir a tempestividade do reclamo, por outros meios." (TJSC, AI n. 2012.077154-6, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. 28.02.2013) (3) TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. EXEGESE DO ART. 798 DO CPC. DIREITO INDISPONÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE. - Diante do poder geral de cautela do magistrado, previsto no art. 798 do Código de Processo Civil, e a fim de assegurar o melhor interesse do menor, possível a concessão de tutela antecipada de ofício para majorar a quantia fixada a título de verba alimentar (aquém do postulado no mérito), já que se trata de direito indisponível, constituindo matéria de ordem pública. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035338-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 26-09-2013).
Acesso ao Acórdão: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000OWUO0000&nuSeqProcessoMv=57&tipoDocumento=D&nuDocumento=6122212
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